quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Justiça nega pedido de bancos e mantém suspensão de cobrança de empréstimos


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu duas decisões na qual indefere o pedido de instituições bancárias no sentido de retornar com a cobrança de empréstimos consignados. As decisões, assinadas pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, não acolheram as pretensões dos bancos, e mantiveram a suspensão dos descontos nas folhas de pagamentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

As ações, movidas pelos bancos Bradesco e Itaú/Unibanco, apresentaram como réu o Estado do Maranhão, e buscavam, através de decisão liminar, suspender a aplicação da Lei Estadual nº 11.274/2020. As instituições queriam que a Justiça determinasse ao Estado do Maranhão, em obrigação de fazer, que procedesse na efetivação regular dos descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas.
Em consequência, o Estado deveria repassar os valores consignados em folha referentes aos empréstimos consignados contraídos por seus servidores públicos ativos, inativos e pensionistas junto ao Itaú Unibanco e ao Bradesco. Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, as instituições alegam que mantém cadastro junto ao Estado do Maranhão por meio de empresa dos seus grupos econômicos, para concessão de empréstimos consignados para servidores públicos estaduais. Os bancos ressaltam, ainda, que a referida Lei Estadual é inconstitucional.
“Com efeito, no contexto de pandemia da Covid-19 e de arrocho econômico que a todos atinge, a edição da Lei Estadual nº 11.274/2020, que previu a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores e empregados públicos e privados junto às instituições financeiras, serviu para desafogar o orçamento de milhares de famílias no Estado do Maranhão e, dessa forma, garantir a sua subsistência durante esse período excepcional”, fundamenta o juiz nas decisões.
PSL no Maranhão ficará sob o comando de Edinho Lobão 


O PSL no Maranhão terá um novo comando. Trata-se do empresário e ex-senador Edinho Lobão, que se reuniu na última quarta-feira (2), em Brasília, com a Direção Nacional do partido.
Em entrevista, Edinho revelou que deve ser um dos nomes a concorrer ao cargo de deputado federal em 2022. Segundo ele, a meta da direção nacional seria eleger três no estado.
Sobre a relação com o vereador Chico Carvalho, presidente estadual do PSL, Edinho disse que já manteve conversas positivas com ele e garantiu que o comando da sigla na capital maranhense continuará com Chico, enquanto ele comandará o ex-partido de Bolsonaro nos outros 216 municípios do Estado.
Edinho Lobão continua filiado ao MDB, partido que junto com o PSL, o PDT e o PTB apoiam a pré-candidatura do deputado Neto Evangelista (DEM) a prefeito de São Luís.
Blog da Silvia Teresa 
Eleições 2020: Convenção municipal do PL e Cidadania será realizada neste domingo (06) em Aldeias Altas


A Convenção Municipal do PL (Partido Liberal) e do Cidadania, está marcada para o dia 06 de setembro, domingo, oportunidade em que será definido os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O evento será realizado na residencia da ex-prefeita Fernanda Bacelar, a partir das 08:00hrs.
Contamos com a presença da população em geral
Flavio Dino diz a Bolsonaro como manter auxilio emergencial em R$ 600 


Foi grande a repercussão nas redes sociais após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciar a redução do auxílio emergencial para R$ 300, apesar do Brasil ter ultrapassado a marca dos 13 milhões de desempregados durante a pandemia de Covid-19. A equipe econômica de Bolsonaro alega que o corte é necessário para não impactar no orçamento público.
Mas para o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), o auxílio emergencial deveria permanecer em parcelas de R$ 600, valor que vinha sendo repassado à população mais necessitada.
Ontem, em web-conferência com a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) do Rio Grande do Sul, Dino deu as dicas que Bolsonaro precisaria adotar para manter o valor do benefício em R$ 600 até dezembro: progressividade tributária sobre os bancos.
Com base na Constituição Federal, Dino avalia que a Renda Básica – como ele chama o auxílio, em alusão à proposta de renda básica universal defendida há anos pelo ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP) – deveria ser custeada pelos mais ricos em benefício dos mais necessitados.
“Querem reduzir de modo irresponsável o valor da Renda Básica e só pensam em distribuir ônus entre os pobres. E os banqueiros, não ajudam por quê? Tá na Constituição! Já li. Você tem empréstimo compulsório, [artigo] 148 da Constituição, inciso primeiro, em caso de calamidade. Por que que não faz sob o capital financeiro para poder pagar a Renda Básica de quem menos tem, de quem tá desempregado, de quem precisa para comer?”, questionou Dino.
Para Flávio Dino, o maior entrave é que o atual Governo Federal mantém em debate uma agenda de “redução de direitos dos trabalhadores”.
“A agenda dessa gente é outra, de modo que a minha visão, a minha proposta é que a gente focasse na progressividade tributária, justiça tributária”, pontuou.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Prefeito de Cândido Mendes-MA vai reassumir mandato usando tornozeleira eletrônica 


O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, atendendo pedido da defesa do prefeito José Ribamar Leite Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite (foto), do município de Cândido Mendes, decidiu por conceder medida cautelar incidental determinando a soltura do gestor.
Mazinho foi preso no mês passado durante realização, por parte do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público e Polícia Civil, da Operação Cabanos, que investiga fraudes licitatórias em diversas Prefeituras maranhenses.
O prefeito, na ocasião, foi detido por porte ilegal de arma. Na sua residência, foi apreendida a quantia de R$ 400 mil em espécie.
A defesa de Mazinho Leite alegou que o prefeito tem residência fixa e exerce trabalho lícito.
Ao conceder a liberdade, e imediato retorno do prefeito ao cargo, Froz Sobrinho determinou algumas exigências, tais como: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de frequentar bares, restaurantes e afins; recolhimento domiciliar no período noturno e nas folgas; proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo; e comparecimento periódico em Juízo para informar e justificar suas atividades laborais.
Candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 1,2 milhões em Caxias 


Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Segundo esse cálculo, os candidatos a prefeito de Caxias, por exemplo, poderão gastar, oficialmente, até R$ 1.254.212,24 
Vereadores poderão gastar, oficialmente, até R$ 98.419,28
TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020 no MA


Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link dos municípios maranhenses a partir da página 18 e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Acesse a tabela com os limites de gastos por município. do Maranhão a partir da página 18.