terça-feira, 13 de abril de 2021

Inscrições para Programa de Estágio terminam nesta quarta-feira (14)

As inscrições para o Programa de Estágio do Grupo Equatorial Energia estão abertas até quarta-feira (14), com oportunidades para atuar em áreas como Recursos Humanos, Jurídico, Engenharia, Meio Ambiente, Endomarketing, Contabilidade, Relacionamento com o Cliente, Tecnologia da Informação e Telecom, Faturamento, Suprimentos e Logística, entre outras.

Os interessados podem realizar inscrição por meio do link: https://equatorialestagio.across.jobs/. Por meio dessa plataforma também que também será realizado o processo seletivo que inclui as seguintes etapas: 

Inscrição e testes online (até 14 de abril);

Avaliações e game online (16 a 25 de abril); 

Dinâmicas de grupo (3 a 14 de maio) e

Entrevistas finais (10 a 21 de maio).

As vagas serão destinadas para as Distribuidoras do Maranhão, Pará, Piauí e Alagoas e para a Transmissão, onde terão vagas na Bahia, Minas Gerais, Tocantins e Brasília. Para o Maranhão as vagas estão distribuídas para as cidades de São Luís, Pinheiro e Imperatriz.

O início do estágio está previsto para junho deste ano. Além da bolsa de estágio, os selecionados poderão receber benefícios como auxílio transporte, auxílio refeição e estacionamento. Somado a isso, outra novidade são as ações estruturadas para o desenvolvimento dos selecionados, envolvendo treinamentos técnicos e comportamentais que serão oferecidos durante o estágio, afim de potencializar o conhecimento e complementar a formação acadêmica.

Ascom/Equatorial 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Decreto Municipal nº 176/2021 suspende reuniões, eventos em geral e aulas presenciais no período de 12 a 18 de abril em Caxias

A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 176, publicado no Diário Oficial do Município nesse domingo (11), suspende pelo período de 12 a 18 de abril de 2021 a autorização para realização de reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive aqueles de pequeno porte.

Consideram-se eventos públicos e privados de pequeno porte, aqueles em que não haja a cobrança de ingressos, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços. Também estão incluídos shows, jantares festivos, inaugurações, sessões de cinema e apresentações teatrais.

O Decreto está fundamentado na Portaria nº188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública; no Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela covid-19; do Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021 que suspende a autorização para a realização de reuniões e eventos em geral. Considera ainda o Decreto Municipal nº 319/2020 que trata sobre o estado de calamidade. Levando em conta o resultado do penúltimo Boletim Epidemiológico, que aponta 8.864 casos confirmados da covid-19, além dos 245 óbitos. Nessa segunda-feira (12), o Boletim já marcava 249 óbitos, 8.935 casos confirmados e 93 internações.

Com isso, a Prefeitura Municipal Decreta que o funcionamento de todas as atividades e serviços, no período de 12 a 18 de abril de 2021, ficará sujeito às seguintes condições:

I – Autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 5h e 22h;

II- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, assistência veterinária, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, serviços de manutenção de fornecimento (cadeia de abastecimento) de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

III – O Mercado Central e os supermercados, nos horários de funcionamento estabelecidos, devem aplicar o sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família e limitação de 50% (cinquenta por cento) no número de carrinhos disponíveis.

IV – O funcionamento de serviço na modalidade delivery e drive thru ficará autorizado inclusive aos domingos; inclusive as farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

V – Os bares só poderão funcionar na modalidade delivery e drive thru.

VI – Os restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência só poderão atender presencialmente no horário estabelecido no inciso I do art. 2º do Decreto com lotação máxima de 50% de sua capacidade, proibida a venda de bebidas alcoólicas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

VII – Os estabelecimentos religiosos devem observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

VIII – As academias podem funcionar de acordo com os protocolos sanitários de segurança e distanciamento.

IX – A praça de alimentação no shopping deve observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

X – Todos os estabelecimentos em atividade devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:

a) Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

c) Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros.

XI – Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas, exceto se for SAÚDE;

XII – Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

XIII – Proibir o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial.

XIV – Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;

XV – Manter os ambientes arejados por ventilação natural;

XVI – Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde;

XVII – Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.

As demais atividades comerciais precisam obedecer às medidas elencadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº185, de 23 de julho de 2020 e Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020.

Além das condutas elencadas, são consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Sars-CoV-2) toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas de combate à covid-19, previstas neste decreto, nos regulamentos, protocolos e normas que se destine à promoção, preservação e recuperação da saúde pública.

SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO NO SETOR PÚBLICO
Fica suspenso, de 12 a 18 de abril de 202, o atendimento presencial nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipais ressalvadas os casos de urgência, com manutenção de expediente interno nas repartições públicas, exceto órgãos essenciais.

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
No período de 12 a 18 de abril de 2021, estão suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, com exceção dos prazos dos procedimentos administrativos de licitações e contratos de bens e serviços, os quais serão mantidos.

SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS NA REDE PRIVADA
Fica determinada a suspensão, de 12 a 18 de abril de 2021, das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio e fundamental do 4º ano em diante, bem como de educação educação complementar e similares localizadas no Município de Caxias (MA), da rede privada.

Porém, na rede privada de ensino serão permitidas aulas presenciais para educação infantil, educação fundamental até o 3º (terceiro) ano, educação de idiomas e pré-vestibulares desde que utilizem no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de ocupação observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA
Fica determinada a suspensão, de 12 a 18 de abril de 2021, das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio e fundamental e infantil, bem como de educação de idiomas, educação complementares e similares localizadas no Município de Caxias (MA), das redes Estaduais e Municipais.

OPERAÇÕES E OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA
Com vistas a assegurar o distanciamento social e contenção da covid-19, as Forças de Segurança Estadual e Municipal e Vigilância Sanitária, promoverão operações com vistas a garantir a obrigatoriedade do uso de máscara e o cumprimento das medidas dispostas nesse Decreto.

A gestão municipal lembra que as regras deste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 no Município, bem como as orientações dos profissionais de saúde.

As regras previstas no Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021, serão observadas rigorosamente pelo Governo Municipal, nos pontos que houver lacuna no presente Decreto Municipal.

 Ascom/PMC 

Atividades presenciais continuam suspensas por toda semana na Câmara Municipal 

A Câmara Municipal de Caxias (CMC) continua com suas atividades presenciais suspensas por toda esta semana, até o dia 18 de abril. Em consonância com os últimos decretos editados pelo Governo do Maranhão e a Prefeitura de Caxias, para o mesmo período, objetivando a contenção, propagação e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), o presidente do legislativo caxiense, vereador Teódulo Aragão (PP), assinou na manhã desta segunda-feira (12) a Portaria Nº 146/2021, restringindo mais uma vez o funcionamento na Casa.

Com a adoção da medida, pela quinta vez, desde o início do ano, o Poder Legislativo Municipal está sendo obrigado a adotar medidas severas em sua sede para colaborar com as autoridades que trabalham para conter a propagação do Covid-19, em Caxias. Mas, agora, além do fato de 14 servidores da casa terem testado positivo para doença, e com o falecimento na semana passada do jovem vereador Uaryní Cavalcante, que não resistiu ao vírus, a posição se sustenta também na conclusão, feita pelas autoridades sanitárias, de que a pandemia vem alcançando nível exponencial no município.

Durante o mencionado período, apenas servidores autorizados poderão ter acesso ao Gabinete da Presidência da CMC e às suas diretorias e assessorias. Na próxima quarta-feira (14), no entanto, o legislativo irá realizar mais uma sessão ordinária remota, a partir das 18h, após cumprir o período oficial de luto de sete dias, pelo falecimento do vereador Uaryní Cavalcante.

Ascom/CMC 

Índio morre aos 65 anos por complicações da Covid-19 

Ex-candidato a vereador estava internado no Hospital G. Filho
e faleceu nesta segunda-feira (foto divulgação)

Morreu nesta segunda-feira (12), aos 65 anos, o ex-candidato a vereador Gonçalves Monteiro da Silva, o popular Índio (foto). Segundo familiares, ele faleceu por complicações da Covid-19. 

Segundo amigos que lamentaram sua morte pelas redes sociais, Índio estava internado no Hospital Gentil Filho, mas não resistiu e teve a morte confirmada na tarde desta segunda-feira (12). 

Índio disputou vários pleitos como candidato a vereador, mas não logrou exito, 1996,2000,2004 e 2008 (ver ficha abaixo). Ele chegou a ficar na 1ª suplência em 1996.  

Aos familiares e amigos os nossos sinceros sentimentos. 


Covid-19: Bolsonaro manda mais R$ 19 mi para municípios do MA; veja a lista 

O Ministério da Saúde destinou no fim da semana passada R$ 452,9 milhões para apoiar os Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para o Enfrentamento da Covid-19. Ao todo, estão sendo beneficiados 2.302 estabelecimentos em 1.960 municípios brasileiros, reforçando a assistência e o cuidado aos pacientes que buscam atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia. 

No Maranhão, foram beneficiados 92 municípios, com envio de R$ 19,8 milhões. Veja lista completa aqui. 

Para o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente, os centros possuem um papel importante de porta de entrada para o SUS, com a realização do primeiro atendimento e identificação de casos de síndrome gripal e covid-19 logo no início, evitando, assim, a sobrecarga das emergências e dos hospitais. 

“Ao todo, o Ministério da Saúde repassou mais de R$ 1,6 bilhão para a estratégia, justamente porque entendemos a importância de apoiar os municípios no contexto da pandemia, especialmente agora, durante a campanha nacional de imunização. É importante que os serviços funcionem em locais de fácil acesso para a população, podendo ser estabelecimentos de saúde da Atenção Primária ou outros espaços da comunidade”, explica. 

O repasse foi publicado na ultima sexta-feira (09/04) no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui e aqui. A transferência do incentivo financeiro será realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única. Os municípios que, nas competências financeiras novembro ou dezembro, tinham os centros credenciados e implantados e reportaram o funcionamento das unidades no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), poderão receber os recursos. 

Universidade Estadual do Maranhão emite nota de pesar pelo falecimento da professora Dalva 


NOTA DE PESAR 

A Universidade Estadual do Maranhão manifesta profundo pesar pelo falecimento da professora aposentada do curso de História, campus Caxias, DALVA DE ALMEIDA E SILVA, ocorrido nesta segunda-feira, 12 de abril, vítima da COVID-19. 

A professora Dalva dedicou-se à UEMA em Caxias por longos anos, tendo exercido inclusive a direção do curso de História. Como advogada, atuou incansavelmente, com zelo profissional e compromisso social, na defesa da causa dos trabalhadores rurais. Será lembrada por todos  que com ela conviveram pelo companheirismo, gentileza e amabilidade, traços de sua distinta personalidade. 

A UEMA presta solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor e tristeza. 

São Luís, 12 de abril de 2021.

Prof. Gustavo Pereira da Costa 

Reitor

Balconista é mais uma vitima da Covid-19 em Caxias 

Segundo informações de grupos de WhatsApp, Marcílio (foto) trabalhava como balconista numa loja de venda de peças automotivas localizada na Avenida Nereu Bitencourt. Ele foi diagnosticado com Covid-19 na semana passada. Com o agravamento precisou ser internado, mas não resistiu as complicações da doença e veio a óbito na manhã desta segunda-feira (12).

Aos familiares e amigos os nossos sinceros sentimentos.  

Mais - Segundo o boletim divulgado ontem sobre a situação epidemiológica do município foram notificados 8.935 casos confirmados da doença. 8.257 já estão recuperados e 93, internados. 249 pessoas, infelizmente perderam a vida no municipio de Caxias por conta das complicações da Covid-19.