Mensagem aos trabalhadores do mestre de obras Alfredo do Sabiá
sábado, 1 de maio de 2021
Alô Gás - Feliz Dia do Trabalhador
Prefeita maranhense que inventou separação para disputar eleições 2020 será cassada na próxima quinta-feira, dia 06, no TSE
O relator ministro Edson Fachin votou pela cassação da prefeita e foi seguido pelo ministro Luís Felipe Salomão, já o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista; Agora, o processo voltará a pauta na próxima quinta-feira, dia 06.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia julgamento
que pode determinar novas eleições em Lago do Junco (MA)
Na sessão de julgamentos da ultima quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento que pode determinar a realização de novas eleições no município de Lago do Junco (MA).
O julgamento discute irregularidades no registro de candidatura da prefeita eleita Maria Edina Fontes (PDT), e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Divórcio durante o mandato – O Ministério Público Eleitoral (MPE) contesta o registro de candidatura da prefeita sob o argumento de que ela esteve oficialmente casada com o prefeito anterior, Osmar Fonseca, até o início de 2020, quando ele ocupava o segundo mandato no cargo. Por pertencer ao mesmo núcleo familiar, ela não poderia ter sido eleita nas eleições daquele ano. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desconsiderou o fato e manteve a candidatura de Maria Edina, que concorreu e venceu as eleições municipais.
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que a situação caracteriza “terceiro mandato” do clã familiar, o que não é permitido pela legislação (artigo 14, parágrafo 7, da Lei de Inelegibilidade).
Segundo o ministro, o divórcio consensual do casal ocorreu em 24 de janeiro de 2020, durante o curso do segundo mandato do marido e prefeito, apesar de o casal estar separado de fato desde maio de 2016, que se situa dentro do primeiro mandato, e que segundo a legislação vigente caracteriza causa de inelegibilidade reflexa.
“Em regime de repercussão geral, já assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que a separação de fato ocorrida no primeiro mandato não afasta a inelegibilidade, ainda que se converta em divórcio antes do segundo mandato. Dessa forma, sugiro o indeferimento do recurso, e proponho provimento para reformar o acórdão do TRE, que entendeu ser válida a candidatura, e comunicar ao mesmo Tribunal para realização de eleições suplementares no município de Lago do Junco (MA)”, destacou Fachin.
Pedido de vista – O ministro Alexandre de Moraes, atento às discussões sobre o tema citado pelo relator, relacionando ao regime de repercussão geral do STF, pediu mais tempo para analisar a questão que prejudicou a eleição da prefeita eleita. Ele cita um caso parecido no STF, apontando que a separação de fato não contaminaria a eleição e não causaria, portanto, a inelegibilidade.
“A reflexão sobre o recurso é para analisar se, comprovada realmente a separação no primeiro mandato, traria inelegibilidade para um segundo mandato. Por exemplo, se o ex-marido fosse reeleito ela não poderia ser candidata à vereadora. Mas passado um lapso de quatro anos, será que contaminaria também para aquele mandato? Sendo que nesse período já foi comprovada a separação de fato?”, questionou.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, informou ao colegiado que o recurso voltará ser analisado na próxima quinta-feira (6).
Vereador Junior Barros parabeniza os trabalhadores pelo seu dia
Neste 1º de Maio, comemora-se o Dia do Trabalhador, que nesta data tão importante possamos comemorar juntos nossas conquistas, as atuais e aquelas que ainda virão, fruto da nossa luta. Pois o trabalho é a base da vida humana e uma das suas maiores conquistas, pois é através dele que nós realizamos enquanto pessoas.
Nossos agradecimentos aos trabalhadores que transformam, desenvolvem, cooperam e ajudam a construir todos os dias a nossa querida Caxias.
Feliz Dia do Trabalhador a todos!
Vereador Junior Barros
sexta-feira, 30 de abril de 2021
Cleide Coutinho prega união e diz que não passa de especulação seu nome para vice: "nem fui consultada"
A deputada Cleide Coutinho (PDT) refutou especulações dando conta de que será vice na chapa de governador em 2022. Ela afirmou sentir-se honrada com a especulação do seu nome para compor uma eventual chapa à sucessão estadual.
“Estas notícias são meras especulações, pois não é o momento para discutir sucessão estadual como bem definiu nosso governador Flávio Dino. Nunca me coloquei como candidata em qualquer chapa majoritária e nem fui consultada pelas nossas principais lideranças para desempenhar esta missão”, afirma Cleide em nota enviada ao blog do John Cutrim
A viúva do ex-deputado Humberto Coutinho diz que é soldada do PDT e da liderança maior do partido, o senador Weverton. Ela fez questão de ressaltar a amizade e respeito que tem pelo governador Flávio Dino, o líder do grupo, e defendeu a unidade em 2022.
“Informo que como a segunda deputada estadual mais votada da atual legislatura, sou uma soldada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), e da nossa liderança maior Senador Weverton Rocha, assim como do nosso governador, meu dileto amigo Flávio Dino. Tenho profunda admiração e amizade com o Vice-Governador Carlos Brandão e minha maior certeza é que a união destas lideranças será decisiva para construir nossa vitória em 2022”, assinala.
“Como ensinava meu saudoso e querido Humberto Coutinho, é sempre honroso ser lembrado para qualquer missão, e, como sempre, estarei à disposição para qualquer missão política que nossas lideranças me confiarem, hoje e sempre!”, finaliza.
Transcrito do Blog do John Cutrim