Pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização
Faltando menos de um ano para as eleições, uma série de regras devem ser cumpridas sob pena de indeferimento do registro de candidatura. A primeira delas é o prazo de desincompatibilização. Se não saírem no prazo estipulado, candidatos não poderão fazer parte da disputa eleitoral do próximo ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que têm a intenção de se candidatar para 2022, devem observar os prazos e assim, conseguir viabilizar a candidatura. Serão escolhidos nomes para deputado (federal, estadual ou distrital), senador, governador e presidente.
O período para se desincompatibilizar vai de três a seis meses antes das eleições, considerando o cargo pretendido pelo futuro candidato. Para servidores efetivos ou comissionados, profissionais liberais e empresários, esse prazo é de três meses. Havendo função de chefia, o prazo é dobrado – seis meses.
A desincompatibilização é uma condição de elegibilidade – o candidato que sair fora do tempo determinado, terá como consequência o indeferimento do registro de candidatura. A regra consta na Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 – e segundo o TSE, busca impedir que uma pessoa, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública ou o poder empresarial, em benefício próprio.