sábado, 29 de janeiro de 2022

Flávio Lucio dialoga com Lobão Filho e Marcio Coutinho 

Flavio Lucio (no centro) com Marcio Coutinho e o ex-senador
Lobão Filho

O empresário Flavio Lucio (leia-se Casa do Reboque de Caxias), pré-candidato a deputado federal pelo PROS, esteve nesta sexta-feira (28) dialogando com duas lideranças da politica maranhense, o ex-senador Lobão Filho e o advogado e pré-candidato a deputado estadual Marcio Coutinho (Brasil35). O dialogo aconteceu numa de loja de conveniência de um posto de combustível em Caxias.  

Em contato com o blog do Irmão Inaldo, Flávio Lucio disse que dialogou bastante com as duas lideranças sobre o atual cenário e também sobre o futuro politico do Maranhão. 

“Tive a oportunidade de conversar com essas duas grandes lideranças politicas do Maranhão, o ex-senador Lobão Filho e amigo pré-candidato a deputado estadual Marcio Coutinho, onde na oportunidade conversamos bastante sobre nosso futuro politico. Sabemos da importância do diálogo com diferentes frentes para utilizar a politica como ferramenta transformadora e eficiente que ela deve ser e, isso não abriremos mão. Pois a verdadeira politica se faz ouvindo a todos do menor ao maior sem distinção. Iremos trabalhar com a verdade sem falsas promessas", afirmou Flávio Lucio.

Lucio postou o encontro que teve com Lobão Filho e Marcio Coutinho em uma rede social sua e agradeceu pela receptividade de ambos. 

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

  • Cuide da sua saúde com SM Corretoria Consultoria e Instituto Cuidar 



⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Estudantes, profissionais liberais e classistas, servidores públicos MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, concursados ou não, EMPRESÁRIOS, ... CHEGOU A VEZ DE TEREM SEUS PLANOS DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLÓGICO (planos de saúde coletivos por adesão, individuais e empresariais). 

Uma parceria entre a SM Corretoria e Consultoria, Baruk e Operadoras de planos de saúde, MEDPLAN E HUMANA, estamos comercializando planos de saúde com carências reduzidas a partir de R$ 114,34, vigentes para o estado do Maranhão, com apoio do Instituto Cuidar. 

Interessados entrarem em contato com um de nossos consultores de plantão pelos números: (99) 98482-8461/(99) 98853-7913 /(99)8183-6545.

Pensões de ex-governadores do MA custavam R$ 4,7 milhões anuais no Maranhão 

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão (MDB) e José Reinaldo Carneiro Tavares (PSDB). A decisão dá fim à sangria anual de R$ 4,7 milhões nos cofres públicos maranhenses. E foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

No pedido, o Estado do Maranhão hoje governado por Flávio Dino (PSB) alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).

Ex-senador, Edison Lobão governou o Maranhão entre os anos de 1991 e 1994. E José Reinaldo, que também foi deputado federal até 2019, exerceu o cargo de governador entre 2002 e 2006. Ambos são impetrantes na origem do processo que discute a constitucionalidade das pensões.

O Estado do Maranhão relata no processo que, atualmente, existem 12 beneficiários das pensões vitalícias, entre ex-governadores e dependentes. O que resulta em uma despesa mensal no total de R$ 365.653,32 com o pagamento de um benefício já declarado inconstitucional pelo STF. Considerando-se 12 parcelas, mais o 13º salário, o a despesa anual é de R$ 4.753.493,14, segundo o Estado do Maranhão.

Lesão à ordem pública

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia. (Do Diário do Poder)

Lula incomodado com a insistência de Dino para colocar o PT com Brandão 

O ex-presidente Lula ficou incomodado com a insistência do atual governador Flávio Dino em tentar fazer o PT apoiar o seu vice-governador Carlos Brandão para sucessão.

Lula disse, segundo o site nacional O Antagosita, que não gostaria de subir em um palanque contra o senador Weverton, aliado de longa data.

“O presidente ficou claramente incomodado com o desejo do Dino de apoiar um cara que sempre foi da direita”, disse um interlocutor de Lula.

O chefe do executivo estadual insiste, a todo custo, na candidatura ao governo de Brandão, que ainda está no PSDB, mas que deve migrar para o PSB nas próximas semanas.

O senador Weverton, por sua vez, trabalha pela sua candidatura mesmo sem apoio de Dino.

Uma disputa dentro da esquerda pode inviabilizar o palanque eleitoral do ex-presidente Lula no Maranhão, estado do governador, que é um de seus principais aliados.

O ex-presidente teve conversas tanto com Dino quanto com o senador Weverton Rocha (PDT) na sede do Instituto Lula para tentar costurar um acordo de reunificação da esquerda no estado.

Blog do Clodoaldo 

Prefeitura de Caxias segue com inscrições abertas para o Prouni Municipal até o dia 04 de fevereiro de 2022 

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMECT), torna público que as inscrições do Prouni Municipal 2022, seguem abertas até o dia 4 de fevereiro de 2022.

Nesta edição, 15 vagas estão sendo ofertadas para alunos com bolsas de estudos integrais, 100% pagas pela Prefeitura de Caxias, de acordo com o Termo de Convênio nº 01/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Caxias e a IES UniFacema.

As vagas serão preenchidas conforme a Lei nº 2.469/2019, para livre concorrência para os cursos relacionados e no sistema especial de vagas para pessoas com deficiência (10%) e para pessoas que apresentarem autodeclaração étnico racial (10%) nos cursos com 3 vagas, que atenderem aos critérios de seleção do Edital.

Seguem abaixo os cursos oferecidos nesta edição do Prouni Municipal neste primeiro semestre de 2022

CURSOS – VAGAS – TURNOS

  1.  Administração (1 vaga – Turno: Noturno);
  2. Arquitetura e Urbanismo (1 vaga – Turno: Noturno);
  3. Biomedicina (1 vaga – Turno: Vespertino);
  4. Direito (1 vaga – Turno: Noturno);
  5. Educação Física (4 vagas – Turno: Noturno);
  6. Enfermagem (3 vagas – Turnos: Vespertino/Noturno);
  7. Engenharia Civil (1 vaga – Turno: Noturno);
  8. Nutrição (1 vaga – Turno: Vespertino);
  9. Psicologia (2 vagas – Turno: Noturno).

TOTAL: 15

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DO PROUNI MUNICIPAL

O Prouni Municipal consiste no oferecimento de bolsas 100% gratuitas pagas pela Prefeitura de Caxias, a alunos:

  • Oriundos de escolas públicas ou que cursaram o Ensino Fundamental e Médio em escola da rede privada, mas na condição de bolsista integral;
  • A aluno que tenham terminado no máximo há três anos atrás o Ensino Médio;
  • O candidato a bolsista que comprovar aprovação no processo seletivo da IES UniFacema por meio de vestibular ou nota do ENEM;
  • Apresentar comprovação da situação socioeconômica familiar que não exceda o valor de até 1 salário mínimo e meio;
  • É vedada a acumulação de bolsas de estudos vinculadas ao Programa Prouni Municipal, bem como a concessão de bolsas de estudos para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior;
  • O bolsista deverá comprovar que não possui diploma de nível superior, nem se encontrar matriculado em curso de ensino superior;
  • Comprovar residência no município de Caxias/MA por no mínimo três anos, contados da data de inscrição no Programa Prouni Municipal.

O candidato, se concorrente ao sistema especial de reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverá comprovar com parecer descritivo a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças – CID e de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004.

O candidato, se concorrente no sistema especial de reserva de vagas étnico-racial, conforme a Lei nº 12.990/2014 e classificação adotada pelo IBGE/2010, deverá comprovar por meio de autodeclaração.

INSCRIÇÕES

Para se inscrever no Prouni Municipal, a SEMECT recomenda que o candidato, antes de se inscrever leia atentamente o Edital que está disponível neste endereço: https://caxias.ma.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/5416.pdf.

A inscrição no processo seletivo da IES UniFacema será realizado pelo site www.unifacema.edu.br conforme o Edital nº 07/2021 que torna público o processo seletivo para ingresso 2022.1 do Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão.

No ato de inscrição do Programa Prouni Municipal, o candidato deverá anexar a comprovação de aprovação no processo seletivo da IES UniFacema. Em seguida, realizada a inscrição, o candidato deverá se manter atento às atualizações divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Caxias.

As inscrições para este Programa, serão efetuadas no período de 24/01/2022 a 04/02/2022, conforme indicação a seguir:

a) acessar o endereço eletrônico: www.unifacema.edu.br;

b) acessar e ler o Edital nº 07/2021 do Programa Prouni Municipal www.unifacema.edu.br;

c) selecionar no link o item Programa Prouni Municipal;

d) optar por um dos sistemas de vagas: livre concorrência ou especial de reservas de vagas;

e) preencher todos os campos e anexar documentos solicitados, vide anexo Ficha de Inscrição no link –  https://forms.gle/UUV3pVRz6aCbPSDf7;

f) conferir, confirmar e imprimir o comprovante de inscrição em conformidade com este Edital.

A Prefeitura de Caxias, por meio da SEMECT,  informa ainda o cronograma apontando das inscrições às matrículas dos postulantes a uma vaga no Prouni Municipal, conforme ERRATA, constante neste endereço: https://caxias.ma.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/5419.pdf:

  • Período de Inscrição do Programa Prouni Municipal – 24/01/2022 a 04/02/2022;
  • Período de análise documental e visitas domiciliares da Comissão Técnica, será realizada de 07/02/2022 a 11/02/2022;
  • Divulgação do resultado parcial do Programa Prouni Municipal, em consonância com o resultado da IES UniFacema – 15/02/2022;
  • Período de recurso do resultado do Programa Prouni Municipal – 24h após o resultado. Divulgação do resultado final do Programa Prouni Municipal – 17/02/2022;
  • Período de Matrícula na IES UniFacema – 17/02/2022 a 22/02/2022.

Edital / Errata

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

TSE divulga tempo de propaganda eleitoral dos partidos 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE nº 41/2022, publicada  terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).

Foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.

Futura/ModalMais: Lula 36,9%; Bolsonaro, 31,4%

Brasil de Fato

O ex-presidente Lula (PT) é o único candidato que venceria as eleições de outubro contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) em um eventual segundo turno. As informações são de pesquisa Futura Inteligência/ModalMais divulgada na tarde desta quarta-feira (26).

O petista venceria o chefe do Executivo com 50,4% contra 37,8%. A distância teve estabilidade em relação ao levantamento anterior, divulgado em dezembro do ano passado (43,8% a 32%).

Intenções de voto no 2º turno das eleições presidenciais de 2022, segundo Futura Inteligência/ModalMais / Reprodução/Futura Inteligência

A novidade para o segundo turno é que Ciro Gomes (PDT) e Sergio Moro (Podemos) apareceram com menos intenções de voto que Bolsonaro, dentro da margem de erro. No estudo de dezembro, os dois superavam numericamente o atual presidente.

Bolsonaro na liderança numérica das intenções de voto no 2º turno das eleições presidenciais de 2022 contra Moro / Reprodução/Futura Inteligência

Bolsonaro na liderança numérica das intenções de voto no 2º turno das eleições presidenciais de 2022 contra Ciro / Reprodução/Futura Inteligência

Lula segue líder

Em todos os cenários de primeiro turno avaliados, Lula é o preferido. No primeiro dos testes realizados, o ex-presidente aparece com 36,9% contra 31,4% de Bolsonaro.

Em dezembro, também no primeiro cenário, o mesmo instituto disse que Lula tinha 37,9% contra 30,6% de Bolsonaro. As variações, portanto, ocorreram dentro da margem de erro da pesquisa.

O levantamento foi realizado entre os dias 17 e 21 de janeiro, por telefone, com 30.452 entrevistas e 348.187 tentativas. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no TSE com a seguinte identificação: BR-08869/2022.