segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Petrobrás anuncia redução de R$ 0,30 no diesel 

Agência Brasil

A Petrobras anunciou hoje (19) a redução no preço do diesel A vendido às distribuidoras de combustíveis em R$ 0,30, a partir de amanhã (20). Com a mudança, o litro do diesel A fornecido pela empresa passará a custar R$ 4,89.

A queda no preço equivale a 5,78% e, segundo a estatal, “acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com sua prática de preços”.

A Petrobras explica ainda que, como o diesel vendido nos postos tem uma mistura obrigatória de 20% de biodiesel, a parcela do diesel A no preço final passará de R$ 4,67, em média, para R$ 4,40, a cada litro vendido.

O preço do diesel comercializado pela Petrobras teve aumento pela última vez em 18 de junho, quando chegou a R$ 5,61 o litro. Desde então, o valor foi reduzido em R$ 0,20, em 5 de agosto; e em R$ 0,22, em 12 de agosto.

"STF não inocentou Lula", diz Receita ao tentar cobrar R$ 18 mi de petista 

Veja

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, responsável por fiscalizar e arrecadar tributos, tenta cobrar na Justiça um passivo de 18 milhões de reais do ex-presidente Lula (PT) e de empresas dele com o argumento de que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anulado as condenações impostas ao petista pelo então juiz Sergio Moro, ele não está livre de ser cobrado por impostos supostamente não pagos. Em petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”. A avaliação coincide com recente propaganda partidária da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que expôs na TV uma peça publicitária afirmando que a anulação do caso pelo STF não transforma o ex-presidente em um “inocente”.

“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, diz Gamboa na petição em que insiste para que Lula e suas empresas, alvos da Lava-Jato, acertem as contas com o Fisco.

Conforme revelou VEJA, a estratégia jurídica de Lula é recorrer ao Supremo sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente tem de ser anulado. Os advogados dele sustentam nos recursos junto ao TRF3 que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF. “O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, disse o advogado Cristiano Zanin em manifestação ao tribunal.

Na contenda judicial, os procuradores da União entenderam que o Instituto Lula se declarava sem fins lucrativos, mas não cumpriu os requisitos de isenção tributária e, por isso, deve recolher os impostos atrasados. O ex-presidente Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas. Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao TRF3, onde também foi derrotado.

Luiz Carlos Moura faz dobradinha com deputado federal Paulo Marinho Junior 

O advogado Luiz Carlos Moura é candidato a deputado estadual pelo PMB com o nº 35789 e fechou dobradinha com o deputado federal e candidato à reeleição Paulo Marinho Junior (PL). O causídico definiu o apoio ao liberal devido o trabalho que Paulo Marinho Junior tem desenvolvido na Câmara Federal em prol de Caxias e região.

O membro do PMB acredita que com a parceria com o deputado federal Paulo Marinho Junior 2255 o eleitorado caxiense não terá nenhuma duvida na hora de votar e vai escolher esses dois filhos da terra para representar Caxias e o Maranhão na Assembleia Legislativa e Câmara Federal respectivamente. 

Faltando 13 dias para a realização do pleito, Luiz Carlos Moura 35789 e Paulo Marinho Junior 2255 seguem conversando com amigos e fechando parcerias políticas. 

Amanda Gentil movimenta Caxias ao liderar motocada com mais de 10 mil pessoas 

A candidata a deputada federal Amanda Gentil 1100 movimentou Caxias ao liderar um cortejo motorizado com mais de 10 mil motocicletas na manhã do ultimo sábado (17). Acompanhada do prefeito Fábio Gentil (Republicanos) da deputada estadual Daniella (PSB), Amanda percorreu ruas e avenidas da cidade em um grandioso ato de campanha que reafirmou sua força junto ao povo na corrida eleitoral.

O entusiasmo dos apoiadores da candidata fez a diferença do início ao fim motocada, tipo de evento de campanha já consagrado pelo pai, Fábio Gentil, em sua trajetória vitoriosa na política, seja na Câmara Municipal de Caxias, onde ele exerceu cinco mandatos consecutivos, seja como prefeito,. eleito por duas vezes, também seguidas.

Do início ao fim da motocada, milhares de eleitores manifestaram apoio a Amanda, empunhando bandeiras, cartazes, santinhos e outros materiais de campanha da jovem candidata à Câmara Federal. A descontração foi outro destaque durante a motocada e por onde Amanda passava, conduzida por Fábio Gentil em triciclo, tendo também ao lado a deputada Daniella, os eleitores acenavam com gestos de aprovação e reproduziam danças coreografadas.

Contagiada pela energia do povo de Caxias, Amanda Gentil agradeceu o apoio e exaltou a grandiosidade do ato político, que consagrou sua campanha como uma das mais vibrantes da atual campanha eleitoral no Maranhão.

“Foi uma festa incrível, em que reunimos mais de 10 mil pessoas que acreditam em um Maranhão mais Gentil! Gratidão, minha pincesinha do sertão! Junto com a nossa deputada estadual, Daniella, vamos rumo à vitória! É 1100 no coração e na urna!”, agradeceu Amanda.

Fábio Gentil também externou toda a sua gratidão ao povo caxiense pelo apoio demonstrado a Amanda. ”O nosso muito obrigado a todos por, mais uma vez, atenderem nosso convite e, sobretudo, por nos ajudarem nesse projeto para o Maranhão. O Maranhão é 1100, Amanda Gentil deputada federal. O Maranhão é 40258 Daniella deputada estadual. O Maranhão é 40, Brandão governador”, exclamou o prefeito.




domingo, 18 de setembro de 2022

ATENÇÃO!!! Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste fim de semana 

Desde sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

  • Eleições 2022: Força Federal estará em 97 cidades do Maranhão 

Em decisão tomada ad referendum, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu na noite da sexta, 16 de setembro, o pedido de atuação de força federal em 97 municípios maranhenses requerido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

  • O pedido do TRE-MA havia sido enviado ao TSE em junho, após a Corte aprovar por unanimidade, no dia 23 do mesmo mês, o processo apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz de Almeida que, após consulta às zonas eleitorais e análise da Seção de Segurança Institucional e Inteligência do Regional, definiu o quantitativo de 97 municípios de 58 zonas eleitorais.

    Em seu voto de aprovação da força federal, o ministro Alexandre considerou os critérios apresentados pelo corregedor José Luiz de Almeida como histórico de emprego da força federal de segurança pública nos municípios maranhenses em eleições anteriores; as justificativas registradas pelos juízes eleitorais; a concentração das tropas nas sedes das zonas eleitorais; o emprego das tropas nos municípios mais afastados das sedes das zonas eleitorais, e a presença de área de reserva indígena ou remanescente de quilombo no município.

    Regras para autorização – A requisição de Força Federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é feita pelo juiz eleitoral da zona ao respectivo TRE, que a envia ao TSE, órgão competente para homologação.

    Cabe ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos de força federal para a garantia da votação e apuração; se aprovados, são enviados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

    Veja a relação dos municípios que terão força federal nas eleições de 2022:

    Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Araioses, Axixá, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajari, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Dutra, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Turiaçu, Turilândia, Tuntum e Urbano Santos.

sábado, 17 de setembro de 2022

Agencia Nacional de Mineração libera recursos de compensação para 22 municípios maranhenses 

Pelo menos 22 municípios do Maranhão estão na lista prévia dos afetados diretamente pela atividade de mineração, segundo critérios da Agência Nacional de Mineração (ANM) e que irão receber Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais. Os recursos são referentes ao período de maio de 2022 a abril de 2023. O montante transferido ultrapassa R$ 390 mil.

São considerados Municípios afetados indiretamente pela atividade minerária os cortados pelas infraestruturas de transporte ferroviário e dutoviário de minérios, os afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais e onde se localizem as pilhas de estéril.

As gestões devem ficar atentas às listas prévias, visto que os Entes que não constam nelas, mas são afetados de alguma forma, devem ingressar com pedido de revisão ou inclusão no sistema. Os Municípios interessados poderão solicitar inclusão ou correção na lista por meio de requerimento disponibilizado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O prazo é de 10 dias a partir da disponibilização da Nota Técnica e da lista prévia no site da ANM – o que ocorreu em 14 de setembro. Portanto, este prazo acaba em 24 de setembro. A íntegra da  Nota Técnica 27/2020, que descreve a íntegra do procedimento.

A CNM solicitou a liberação à Agência, destacando que o atraso acarreta em transtornos e prejuízos aos Municípios que já possuem programação no orçamento para utilização dos recursos.

Também está aberto o prazo para recurso em 2ª Instância para Municípios com minerodutos, que também têm o direito a receber recursos da Cfem para o período de maio de 2022 a abril de 2023. A ANM divulgou nota técnica e lista, após análise dos requerimentos em 1ª instância. O prazo para recorrer vai até 24 de setembro na Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR).

Orientações
Em nota, a ANM explica que, para Ente federativo em que existam estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, o requerimento deve conter os processos minerários aos quais as instalações estão ligadas e a geometria das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.

Esses processos deverão ser direcionados à DINDIPR, que analisará os requerimentos em 1ª instância e, posteriormente, divulgará as decisões. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Gestão de Receitas (SAR) em conjunto com a Divisão.

É importante destacar que os processos de requerimento abertos via SEI deverão ser encaminhados, para análise, à DINDIPR e qualquer informação enviados de outros canais – e-mail ou fax, por exemplo –, fora do prazo ou com documentos incompletos, não serão analisados pela Agência.

Contexto
De acordo com a Lei 8.001/1990, os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, têm direito a 15% dos valores arrecadados pela Cfem. O processo de inclusão de Municípios indiretamente afetados está disciplinado pelo Decreto 9.407/2018 e pela Resolução ANM 006/2019.

barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

Municípios que respondem 

Água Mineral
Caxias
Davinópolis
Governador Edison Lobão
São José de Ribamar
São Luís

Areia
Benedito Leite
Bom Lugar
Buriticupu
Loreto
Nina Rodrigues
Paulo Ramos
Porto Franco
Ribamar Fiquene
Rosário

Argila
Matias
Viana

Basalto
Matões

Diabásio
Matões

Granito
Rosário

Minério de Ferro
Cidelândia
Imperatriz

Minério de ouro
Cândido Mendes