O segundo turno acabou e eu não votei. E agora, como faço?
Não votar e nem justificar o voto gera restrições que podem atrapalhar a vida dos maranhenses
No Maranhão, as eleições para governador encerram-se no primeiro turno. Porém, o pleito eleitoral para presidente foi para o segundo turno e nem todos os maranhenses conseguiram exercer seu direito ao voto, por diversos motivos. Se este é o seu caso, saiba como proceder para justificar o voto e ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
A professora do curso de direito da Faculdade Estácio São Luís, Maynara Costa, explica que a pessoa que não esteve em seu domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno deve justificar o voto referente ao turno em que não pode comparecer, quantas vezes forem necessárias. O serviço está disponível por meio do aplicativo e-Título; do sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral; ou através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE.
Maynara frisa os prazos para quitar a situação. “Para o pleito de 2022, os prazos são até dia 1º de dezembro de 2022, referente à ausência do primeiro turno, e até dia 09 de janeiro de 2023, em relação à falta no segundo turno”, esclarece a professora.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário anexar o motivo da ausência. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
“Caso a pessoa não tenha votado em um dos turnos ou em ambos, será necessário pagar uma multa para que o título de eleitor não seja cancelado pelo TSE. Para facilitar, agora é possível emitir o boleto de pagamento pela internet ou pelo aplicativo e-Título. Uma vez que você baixar o aplicativo, é possível verificar nas opções disponíveis os seus débitos eleitorais”, ressalta Maynara.
Ainda segundo o TSE, em regra, quem falta a três eleições consecutivas, considerando que cada turno é uma eleição, sem o pagamento das multas ou a apresentação de justificativas, pode ter o título de eleitor cancelado. Isso significa que, enquanto o indivíduo não estiver com sua situação regularizada, ele não poderá, por exemplo, tirar passaporte ou RG; receber seu salário, caso seja servidor público; tirar empréstimo em bancos; e participar de concursos públicos.