Governo Federal reativa mais de 3 mil licenças de pescadores que haviam sido suspensas no Maranhão
Pescadores profissionais maranhenses que tiveram as licenças suspensas há sete meses agora podem trabalhar regulamente |
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reativou 3.007 licenças de pescadores profissionais no Maranhão que tinham sido suspensas em maio deste ano. A Portaria Nº 1.391, publicada no Diário Oficial da União do último dia 19, revoga a Portaria nº 872, de 27 de maio de 2022, que havia suspendido as licenças.
Assim, todas as licenças de pescador profissional suspensas voltam a estar ativas no Sistema Informatizado de Registro da Atividade (SISRGP), a partir da data de publicação no DOU. Os pescadores que por motivo da suspensão não realizaram o recadastramento SISRGP 4.0, já estão aptos ao recadastramento.
No Maranhão, os pescadores profissionais que tiveram as licenças há sete meses têm registros em municípios como São Luís, Pinheiro, Paulino Neves, Matinha, Cajari, Carutapera, Bacabal, Peri-Mirim, Cedral, Bom Jardim, Bequimão, Turiaçu, Viana, Araguanã, Olinda Nova do Maranhão, Miranda do Norte, Santa Helena, Bela Vista do Maranhão, Tutóia, Porto Rico do Maranhão, Barreirinhas e dezenas de outras cidades.
Homens e mulheres
A maioria dos pescadores maranhenses atingidos pela portaria que suspendeu suas licenças profissionais é homem, alguns com idade já avançada, como Marcelino Pereira, 57 anos, de São Luís, e José de Maria Quinto Pimentel, 69 anos, de Ribamar Fiquene, na Região Tocantins. Mas também há mulheres entre os trabalhadores da pesca que haviam sido penalizados e agora recuperam o direito de exercer a profissão para a qual estão habilitados. Uma delas é Auricélia Silva Costa, 51 anos, de Matinha. Em Belágua, Clarice da Cruz Saminez, 40 anos, também obtém sustento com o exercício da atividade pesqueira.
A SAP informa que os pescadores profissionais que já haviam entregue recurso administrativo devem aguardar a conclusão do processo de análise e inclusão da data de 1º registro no SISRGP. É responsabilidade do pescador(a) profissional manter seus dados cadastrais atualizados no sistema.
A nova Portaria também informa que os pescadores profissionais que não regularizaram a Licença de Pescador(a) Profissional para a inclusão da data de primeiro registro deverão protocolar a cópia do documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos: Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Português (Brasil), Protocolar documentos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) — Português (Brasil), ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.
Veracidade
A suspensão dos registros visou averiguar a veracidade das informações de cada pescador, constantes nos processos administrativos e no SISRGP, especialmente em relação à data do primeiro registro realizado. A ação visava inibir prejuízos que esses registros possivelmente irregulares poderiam gerar, especialmente em relação ao recebimento indevido de benefícios voltados à categoria.
Confira aqui a lista dos pescadores que tiveram as licenças suspensas e agora restabelecidas.