"Se o Supremo autorizar, entrego imagens do 8 de janeiro à CPMI no mesmo dia", diz Flávio Dino
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, declarou que espera que o Supremo Tribunal Federal autorize a entrega de imagens solicitadas pela CPMI do 8 de Janeiro.
Em entrevista a Carta Capital exibida exclusivamente para assinantes e membros do canal da revista no YouTube, nesta quarta-feira 2, Dino negou que tenha evitado a liberação das imagens e afirmou estar disposto a conceder o acesso.
“O problema é a proliferação de mentira e fake news. Não houve negativa alguma. Isso é um disparate”, declarou. “O que nós fizemos foi endereçar a demanda para o local próprio, à luz da lei. Eu não posso, como ministro da Justiça, deixar de cumprir o Código de Processo Penal. Se você tem inquéritos em segredo de Justiça, quem é guardião desse sigilo não sou eu, é o Poder Judiciário. Isso é básico. Foi o que eu disse à CPI.”
“Aí alguém da CPI disse que vai ao Supremo. É esse o caminho. Foi isso o que eu disse no ofício. Vão lá no Supremo. Se o Supremo autorizar, nós entregamos amanhã, porque as imagens não têm nada que não seja conhecido”, afirmou o ministro.
O ministro da Justiça também voltou a negar que tenha se omitido diante da mobilização golpista dos manifestantes de extrema-direita.
“Eu espero que o Supremo autorize, mas não sou eu que vou descumprir a lei para atender a pressão ou chantagem de gente delirante, que acha que tem uma imagem minha aqui reunido, tramando a invasão do Congresso”, continuou. “O Supremo autorizando, eu entrego no mesmo dia.”
Dino respondeu a um requerimento da CPMI que pedia vídeos da pasta no dia dos atos golpistas. A solicitação foi aprovada em 11 de julho. O ministro argumentou que não poderia compartilhar os itens porque os dados estavam sob sigilo.
Conforme mostrou CartaCapital, o ofício de Dino irritou o presidente da CPMI, o deputado Arthur Maia (União-BA), que, na sessão de terça-feira 1º, afirmou que acionaria o STF para exigir o material, caso o Ministério da Justiça não reconsiderasse a decisão em 48 horas.(Blog do Glaucio Ericeira)