Prefeitura de Caxias edita decreto com regras de organização e funcionamento segurança do Carnaval 2024
A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal Nº 073, de 07 de Fevereiro de 2024, dispõe sobre as regras acerca da organização e do funcionamento do Carnaval de 2024. A ação visa resguardar a segurança e a integridade física das pessoas que vão brincar e se divertir na programação momesca do Município, que será realizado de 09 a 14 de fevereiro.
O Decreto estabelece algumas regras importantes a serem seguidas:
1. Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes, no período das festividades de carnaval, nos dias 09 a 14 de fevereiro de 2024, nos locais onde haverá desfiles dos eventos carnavalescos;
2. No período de 09 a 14 de fevereiro de 2024, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a essas locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500,00 m (quinhentos metros) dos locais de desfile dos blocos, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos;
3. As bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do proprietário (a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento;
4. No caso de estabelecimentos que possuem alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a proibição se estenderá até o horário das 7 horas da manhã do dia seguinte ao evento noturno;
5. Em caso de descumprimento do disposto, será determinada a imediata interdição do estabelecimento ou dos pontos de venda, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas. As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500,00 m (quinhentos metros) dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador;
6. A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Finanças, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto competem à Secretaria de Segurança Pública do Município em colaboração com Secretaria Estadual de Segurança Pública;
7. Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem a devida autorização ou credenciamento do Município. Com exceção da organização oficial do Carnaval são proibidos os carros com som automotivo ou equivalente, bem como a colocação de caixas de som, em todo perímetro carnavalesco, durante o período de 09 a 14 de fevereiro de 2024;
8. A Gestão de Segurança e Defesa Civil, Setor de Tributação e Fiscalização do Município, atuarão de maneira conjunta com as Autoridades Policiais, para fiel cumprimento desse Decreto;
9. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.