TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para manter multa a prefeito de Afonso Cunha por propaganda eleitoral antecipada
Em 2020, politico realizou carreata antes do período eleitoral e violou a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos
Prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, foi multado pela Justiça Eleitoral por realizar carreata em período vedado |
O evento público foi realizado antes da convenção partidária, que é quando são oficializadas as candidaturas. O político percorreu as ruas da cidade, com a presença de centenas de pessoas, usando o número do partido e jingle de campanha. Para o MP Eleitoral, além do pedido de votos – que é o objetivo por trás desse tipo de evento – houve evidente desequilíbrio em relação à disputa. Isso porque os demais pré-candidatos não puderam usar essa mesma estratégia de campanha, em cumprimento à legislação eleitoral.
O TSE seguiu o parecer do MP Eleitoral e negou o recurso apresentado pelo prefeito, que pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Os ministros consideraram que, mesmo sem haver pedido explícito de voto, a carreata foi realizada em local aberto e teve grande repercussão, visto que reuniu não só integrantes do partido mas o público em geral, violando o princípio de igualdade de oportunidade.
“Houve evidente propaganda eleitoral de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, extrapolando o âmbito intrapartidário, sendo que o prévio conhecimento do prefeito está demonstrado pela dimensão do evento, com ampla participação de carros, motos e postagens em redes sociais, além de sua presença física no momento da realização”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A decisão dos ministros foi unânime.