Dia do Trabalhador Rural: Equatorial Maranhão alerta para o Recadastramento dos Consumidores Rurais com atividade de Irrigação e Aquicultura
A revisão cadastral é obrigatória a fim de evitar o cancelamento do benefício tarifário rural
O processo de Revisão Cadastral do Benefício Tarifário Rural tem como objetivo validar a permanência dos consumidores em relação aos critérios estabelecidos para a concessão do benefício. E manter esse cadastro é muito simples. Basta o consumidor, que foi notificado através de mensagem na sua fatura de energia elétrica a partir do mês de maio/2024, com a seguinte mensagem: "Evite a perda do seu benefício tarifário. Procure a Equatorial Energia até 30/12/2024 e atualize seus dados"; procurar uma das Agências de Atendimento da Equatorial Maranhão ou posto credenciado de sua cidade, munido dos documentos necessários e garantir a atualização até 30 de dezembro de 2024.
A Revisão Cadastral acontecerá por ciclo e os consumidores serão avisados em etapas, conforme cronograma:
ANO 2024 – Todos os consumidores atendidos em média e alta tensão, cadastrados na classe rural que recebem benefícios tarifários por exercer atividade de irrigação e/ou aquicultura.
ANO 2025 – Metade dos consumidores atendidos em baixa tensão, cadastrados na classe rural que recebem benefícios tarifários por exercer atividade de irrigação e/ou aquicultura.
ANO 2026 – Restante dos consumidores atendidos em baixa tensão, que recebem benefícios tarifários por exercer atividade de irrigação e/ou aquicultura.
No Maranhão, há 176 produtores rurais que precisam atualizar seu cadastro no ano de 2024. "É fundamental que esses consumidores procurem nosso atendimento, apresentem a documentação necessária para efetuar a revisão antes do termino do prazo, a fim de evitar a perder do benefício, que garante desconto expressivos na conta de luz", pontua Diego Mendes, Executivo da área de Gestão e Operação de Cadastro da Equatorial Maranhão.
Você, trabalhador rural, que foi notificado, confira os documentos necessários para realizar o recadastramento:
• Documento da propriedade em que conste o endereço: a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou b) Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.
• Documentos comprobatório da atividade - Licenciamento Ambiental; Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga;
• Registro de Produtor Rural; - RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ);
• Registro ou Licença de Aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência.
ATENÇÃO!
O documento de licenciamento ambiental e a outorga de direito devem estar dentro do período de vigência, caso contrário, serão considerados inválidos, impedindo o consumidor de utilizá-los para o recadastramento. No caso de documentos com prazo de vigência expirado, o consumidor poderá utilizar o documento de autodeclaração (modelo ANEEL), disponível nas agências de atendimento, juntamente com a cópia do requerimento que comprove a solicitação junto aos órgãos competentes para validação dos documentos.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão