quarta-feira, 3 de julho de 2024

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia 

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

Prefeitura de Caxias disponibiliza consulta dos precatórios aos professores que recebiam pelo FUNDEF de 1998 a 2006 

A Prefeitura de Caxias e a Comissão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), informa que já está disponível no site: https://precatorios.caxias.ma.gov.br/ a consulta das cotas dos professores que trabalharam no período de 1998 a 2006 em Caxias, e que recebiam pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

FUNDEF
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

A maior inovação do FUNDEF, consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino, uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

BENEFICIÁRIOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Os Precatórios são ordens judiciais, para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago para aqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Os beneficiários em Caxias (MA), são servidores municipais da Educação Básica, que estiveram em atividade no período compreendido entre 1998 a 2006.

QUEM TEM DIREITO AO RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?
Os professores efetivos e contratados que trabalharam no período compreendido, aposentados e possíveis herdeiros.

PERÍODO DE CONSULTA
A consulta estará aberta de 1 às 18h até 30 de julho de 2024.

COMISSÃO
Uma comissão foi criada integrada por: dois representantes da Prefeitura de Caxias, dois representes do SINTRAP e dois representantes da Câmara Municipal, para estar à disposição dos profissionais que desejarem resolver alguma demanda. O objetivo da Prefeitura de Caxias (MA), é dá total transparência no repasse dos recursos dos Precatórios aos profissionais que têm direito.

EM CASO DE FALECIMENTO
Em caso de falecimento de um dos professores que tenham trabalhado nesse período de novembro de 1998 a 2006, os herdeiros legais, terão direito aos valores.

terça-feira, 2 de julho de 2024

Executiva Nacional do PT define que Gentil Neto é o pré-candidato de Lula em Caxias


A Executiva Nacional do PT aprovou (ver acima) nesta terça-feira (02) o apoio do partido à pré-candidatura do ex-secretário de Infraestrutura Gentil Neto (PP) à Prefeitura de Caxias. 

Com a homologação ficou definido que Gentil Neto é o pré-candidato a prefeito de Caxias que terá o apoio do presidente Lula. 

Mais - Até o momento, o partido já homologou pré-candidaturas ou coligações em mais de 150 cidades com mais de 100 mil eleitores. Desse universo, o PT terá candidatura própria em 106.

Maranhão: Mais de 60% do grupo prioritário ainda não se imunizou contra a gripe

As unidades de saúde do SUS seguem mobilizadas em todo o estado do Maranhão contra a gripe. A campanha de vacinação nos municípios maranhenses contabiliza mais de 1 milhão de doses aplicadas. Até o momento, 37% do grupo prioritário da ação – composto por quase 2,6 milhões de pessoas – receberam a dose da vacina no estado. Os dados são do painel de imunizações do Ministério da Saúde.

A meta das autoridades de saúde é vacinar 90% de cada um dos grupos prioritários — como gestantes, idosos, crianças e povos indígenas. Mas, por conta da disponibilidade de doses, o Ministério autorizou a ampliação da imunização para todas as pessoas acima dos seis meses de idade.

Segundo o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Eder Gatti, a medida busca garantir uma maior cobertura vacinal e, consequentemente, uma redução nas complicações e internações causadas pela gripe.

“Então, se há disponibilidade da vacina e o vírus da influenza – da gripe – está circulando, nós devemos ampliar o acesso das pessoas para que elas se vacinem, diminuam seu risco de adoecimento de formas graves da doença e diminuam a circulação do vírus na comunidade.”

A estudante Nikelly da Silva Vale Rodrigues, de 20 anos, moradora do Bairro da Torre, do município de Campestre do Maranhão (MA), não faz parte do grupo prioritário da vacinação, mas tomou a dose como forma de proteger também as pessoas com quem convive.

“No meu caso, eu convivo com idosos que são do grupo de risco e eu, tomando a vacina, também estou imunizando-os. E a estratégia de vacinação na minha cidade está de fácil acesso.”

Em Campestre do Maranhão, as doses estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde Justino Teixeira de Miranda, Mãe Zefinha e Gilson de Oliveira. Segundo o painel do Ministério, na cidade da Nikelly, foram aplicadas mais de 1.600 doses. A cobertura vacinal do público prioritário está em cerca de 31%.

O especialista André Prudente atesta: mais de 80% das pessoas vacinadas contra a gripe não vão adoecer; e mesmo os que adoecerem terão um quadro leve da doença.

“E é importante dizer que a gripe é provocada por um vírus chamado Influenza, que é uma doença completamente diferente dos resfriados. Então, a vacina não protege contra o resfriado. O resfriado comum é quando a pessoa está espirrando, o nariz está obstruído, às vezes tem uma coriza, mas fora isso não traz grandes repercussões. Já a gripe pode dar bastante febre, muita dor no corpo e acomete o pulmão, inclusive podendo levar a agravamento e até a óbito. Então, por isso, é importantíssimo que todo mundo se vacine contra a gripe.”

Faça parte do Movimento Nacional Pela Vacinação e diga sim para a vacina contra a gripe. Procure uma Unidade Básica de Saúde com a Caderneta de Vacinação ou documento com foto. 

Para mais informações, acesse: www.gov.br/vacinacao.

Blog do John Cutrim 

Policia Federal realiza em municípios do Maranhão operação contra trabalho escravo 

A Polícia Federal de Caxias/MA, juntamente com equipes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17 a 26 de junho, realizaram fiscalizações em diversas fazendas nas cidades de São Raimundo das Mangabeiras, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e São João Dos Patos, todas no estado do Maranhão, após denúncia da existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo.

A operação conjunta entre as instituições identificou a existência de 12 (doze) trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

Nas demais fazendas, apesar de não terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes/precárias, a fiscalização constatou o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo os estabelecimentos notificados e alguns autuados por descumprimento das normas trabalhistas.

Aldeias Altas: revitalização da Praça Gonçalves Dias e construção da Creche Tia Amália; projetos inovadores sob a gestão de Kedson Lima 


O inovador projeto arquitetônico da Creche Tia Anália destaca-se por sua ênfase na acessibilidade, assegurando que crianças e pessoas com deficiência possam utilizar as instalações de forma segura e confortável. Rotas acessíveis conectam os ambientes pedagógicos, administrativos, recreativos e de alimentação, atendendo às necessidades de todos os usuários. Os espaços e mobílias foram projetados considerando o campo visual das crianças, criando um ambiente inclusivo e acolhedor.

A Creche Tia Anália contará com 10 amplas salas de aula, fraldário, lactário, sala de amamentação, recepção, sala de leitura, bloco administrativo (gestão, secretaria e sala dos professores), cozinha, refeitório, um banheiro em cada sala de aula, lavanderia, depósito, almoxarifado, parque infantil, pátio coberto e videomonitoramento por câmeras.

Inicialmente, a creche funcionará com 9 turmas, atendendo a 120 crianças de 1 ano e 6 meses até 5 anos e 11 meses de idade, no período integral das 7h30 às 16h30. A distribuição das turmas será a seguinte:

- 2 turmas de berçário com 10 crianças cada;
- 3 turmas de Maternal I com 13 crianças cada;
- 2 turmas de Maternal II com 13 crianças cada;
- 1 turma de Pré I com 18 crianças;
- 1 turma de Pré II com 17 crianças.

A construção da creche, iniciada na gestão anterior, foi interrompida devido à má aplicação dos recursos destinados ao projeto. No entanto, a administração do prefeito Kedson Lima interveio de forma decisiva, retomando e concluindo a obra com recursos próprios do município.

No mesmo dia da inauguração da creche, a população de Aldeense também celebrou a revitalização da Praça Gonçalves Dias. A praça recebeu uma nova estrutura, incluindo área para prática de exercícios, espaço exclusivo para crianças brincarem, arquibancada e fonte luminosa, entre outras melhorias. Assim como a construção da creche, a revitalização da praça foi realizada com recursos próprios do município.

A entrega desses projetos representa um grande avanço para a comunidade, proporcionando espaços de qualidade para a educação infantil e lazer. Sob a liderança do prefeito Kedson Lima, Aldeense dá um passo significativo em direção a um futuro mais inclusivo e próspero. No evento, diversas lideranças municipais estiveram presentes, além da presença do deputado federal Maranhãozinho.







segunda-feira, 1 de julho de 2024

Prefeitura de São João do Sóter promove 2º Forum Comunitário Selo Unicef  


A Prefeitura Municipal de São João do Sóter, juntamente com a comissão Intersetorial do Selo Unicef e o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes – CMDCA, realizaram na manhã da ultima sexta-feira (28) o 2º fórum comunitário Selo Unicef.

O evento ocorreu no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João do Sóter e reuniu profissionais da educação, assistência social, saúde e comunidade em geral. Durante o encontro foram discutidas às prerrogativas para a conquista do Selo pelo município e feita a apresentação as etapas e fazer as revisões dos eixos.


O Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira.

O SELO UNICEF

Ao aderir ao Selo UNICEF, o município assume o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade.

A metodologia inclui o monitoramento de indicadores sociais e a implementação de ações que ajudem o município a cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança, que no Brasil é refletida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A adesão ao Selo UNICEF é espontânea. 

O Selo UNICEF contribui para o alcance de 8 dos 17  Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda global  acordada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas até 2030. Apoiar os municípios do Semiárido Brasileiro e da Amazônia Legal brasileira a fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.(Ascom/PMSJS)