sexta-feira, 5 de julho de 2024

Desembargador mantém afastamento de 90 dias da prefeita de Paço do Lumiar (MA) 

Depois de tentar reverter seu afastamento no plantão judiciário no último sábado (29) e não ter o pleito atendido, a prefeita de Paço do Lumiar Paula da Pindoba (foto) teve decisão também fora do plantão. Nesta quinta-feira (4), o desembargador Kleber Costa Carvalho manteve a decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que determinou, no dia 28 de junho, o afastamento por 90 dias da gestora.

Pindoba alegava que o seu afastamento era medida desproporcional, pois ela não atrapalharia a investigação por estar na prefeitura e estava sendo ferida a presunção de inocência.

Mas o desembargador em sua decisão afirmou que a decisão que motivou o afastamento contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos”. Nesse caso, Paula Azevedo é acusada, junto com a ex-secretária municipal de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária municipal de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária municipal de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária municipal de planejamento e articulação governamental do município, Luana Peixoto, de firmar contratos supostamente irregulares com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para locação de veículos.

“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, afirmou o desembargador.

Assim, a prefeita segue afastada e o município sob o comando do vice, Inaldo Pereira.

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Jair Paiva não é mais o delegado geral da Policia Civil do Maranhão 

Blog do John Cutrim

De acordo com informações, o secretário de Segurança, Maurício Martins, teria pedido a saída de Jair Paiva (foto). A relação dos dois não era das melhores.

O provável substituto de Paiva é o delegado Almeida, ligado ao secretário de Segurança.

O Sinpol fez uma convocatório para esta sexta-feira(5) em apoio a Jair Paiva.

Caxias ganha distribuidora de combustivéis e se consolida como polo de negócios e desenvolvimento 

Caxias, na região leste do Maranhão, acaba de ganhar a sua primeira distribuidora de combustíveis, a Green Combustíveis. Com a instalação do empreendimento, fruto de uma ação articulada da iniciativa privada com o prefeito Fábio Gentil, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Comércio, a cidade se consolida como polo de negócios.

A Green Combustíveis é a primeira empresa genuinamente maranhense de distribuição de petróleo. A implantação da planta comercial foi viabilizada graças ao empenho permanente do prefeito Fábio Gentil em buscar desenvolvimento para Caxias, com geração de emprego e renda para a população local. Diante das condições favoráveis geradas pela administração municipal, com o asfaltamento do acesso às instalações do empreendimento, os empresários João e Magnólia Rolim decidiram investir na região.

Clique aqui e assista ao vídeo.


A previsão é que a Green Combustíveis oportunize, inicialmente, a geração de 50 empregos diretos, valorizando os profissionais de Caxias e de todo o Maranhão.

O investimento, que representa melhores perspectivas de crescimento econômico para o município e para todo o leste do estado, é mais uma prova do compromisso do prefeito Fábio Gentil de tornar Caxias um importante polo de negócios e de progresso.

Fonte: Blog do Daniel Matos


 Como economizar energia em tempos de muito calor 

Equatorial Maranhão dá dicas para o uso racional de energia elétrica


Depois de 26 meses com bandeira verde em vigor, no mês de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou a bandeira amarela para as tarifas de energia elétrica, devido às condições mais difíceis para a geração de energia hidrelétrica. 

Com isso, haverá um custo adicional nas contas de luz, para clientes residenciais e empresariais. Com a bandeira amarela, a tarifa aumenta R$ 1,88 a cada 100 kilowatt-hora (kWh). Em nota, a Aneel explicou que os fatores que levaram à adoção da bandeira amarela são a previsão de chuvas abaixo da média no segundo semestre (cerca de 50% menos que o normal) e a previsão de temperaturas acima da média no inverno, o que levará ao aumento do uso de aparelhos elétricos para amenizar o calor. 

Com essa combinação de fatores, o consumo de energia elétrica deve aumentar, enquanto as hidrelétricas terão menos água disponível. Assim, o governo precisará acionar as usinas termelétricas, que funcionam a partir da queima de combustível e são mais caras que as hidrelétricas.

Equatorial Maranhão dá dicas de economia para enfrentar o calor com uso racional de energia

 O Gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Maranhão, Rainilton Andrade, orienta que, para evitar surpresas com a conta de luz no fim do mês, o consumidor pode começar checando se os aparelhos como ar-condicionados, freezers e geladeiras, possuem o selo de avaliação do PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica).

“É importante utilizar equipamentos mais eficientes, de preferência que tenham o selo Procel do tipo A de consumo e, ainda assim, usar de forma racional e pelo menor tempo possível esses equipamentos, evitando desperdícios”, destacou Andrade.

Ele explica que, por meio do selo Procel, é possível saber mais sobre a classe de consumo e a eficiência energética dos equipamentos. 

“Se você tem um equipamento de classe A, que consome 20 watts, usado 8 horas diariamente, no período de 30 dias, seu consumo mensal será de 4.800 watts. Para a mesma situação de uso, com um aparelho de classe C, que consome 40 watts, seu consumo mensal será de 9.600 watts”, explicou o executivo.

Além disso, estar atento ao uso dos equipamentos eletrodomésticos pode fazer uma grande diferença no custo final da conta de energia. Veja algumas dicas sobre os principais aparelhos utilizados:

 Geladeiras e Freezers

Verifique se a borracha de vedação está em boas condições;

Evite abrir e fechar a porta da geladeira muitas vezes durante o dia;

Não utilize as serpentinas (grades) que se encontram na parte de trás do aparelho para secar roupas, sapatos ou toalhas;

O calor pede uma água bem gelada, então vale fazer uso também das garrafas térmicas ao longo do dia.

Ar-Condicionado

Mantenha portas e janelas fechadas durante o uso do ar-condicionado;

Configure o aparelho de acordo com o tamanho do ambiente a ser refrigerado;

Desligue o equipamento ao deixar o ambiente;

Programe o ar-condicionado para desligar durante a madrugada;

Mantenha os filtros do aparelho sempre limpos. 

 Dicas Gerais

Mantenha os cômodos vazios com as luzes apagadas;

Aproveite a luz natural, abrindo cortinas e janelas;

Substitua as antigas lâmpadas incandescentes e fluorescentes pelas de LED;

Evite deixar aparelhos ligados no modo stand-by. O certo é retirar da tomada os aparelhos que não estão sendo utilizados;

Acumule roupas sujas para utilizar a máquina de lavar de uma só vez. Esta dica também serve para o uso do ferro elétrico, separe a maior quantidade de roupas para passar de uma vez.

É importante lembrar que a mudança de hábito é o principal fator para a redução do consumo em geral. E fazer uso consciente e responsável de energia elétrica não é apenas uma boa estratégia para economizar dinheiro, mas um exemplo de respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

Assembleia Legislativa aprova mudanças no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão 

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (3), Projeto de Lei 002/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão.

A matéria, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências, segue para sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

Segundo o Executivo Estadual, o objetivo da norma é estabelecer uma padronização no processo de promoção, fixando os meses de agosto e dezembro como períodos regulares para a concessão de avanços nas carreiras dos policiais militares do Maranhão, sejam praças ou oficiais.

Entre as alterações propostas no PL, está a do artigo 79 da Lei n.º 6.513/95. O novo texto determina que “as promoções dos policiais militares, sejam eles praças ou oficiais, serão realizadas duas vezes por ano, nos meses de agosto e dezembro”.

Outra modificação foi no artigo 20 da Lei nº 3.743/75, que pontua que “as promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos meses de agosto e dezembro”.

“Esta medida visa trazer maior previsibilidade e equidade aos profissionais, permitindo que planejem suas trajetórias de desenvolvimento dentro da instituição de forma mais consistente e transparente”, destacou o governador Brandão, na justificativa da matéria.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Dra. Cleide Coutinho sofre acidente e entra em periodo de repouso 

Pré-candidata a vice-prefeita de Caxias comunica ao publico sobre seu estado de saúde 

A ex-deputada e pré-candidata a vice-prefeita de Caxias, Dra. Cleide Coutinho, comunicou em nota pública que estará em repouso pelos próximos 10 dias. A pré-candidata a vice-prefeita na chapa do pré-candidato a prefeito Gentil Neto sofreu um acidente envolvendo uma porta automática, que resultou em uma leve fratura transversa com leve desalinhamento ósseo na coluna coccígea.

Segundo a nota, Dra. Cleide, cumprindo orientações médicas, deverá manter repouso absoluto e utilizar medicações para alívio da dor, além de realizar fisioterapia. A condição não requer intervenção cirúrgica, permitindo que a pré-candidata continue suas atividades políticas de casa.

“Dra. Cleide mantém seu compromisso com o povo caxiense e seguirá firme na sua pré-candidatura de vice-prefeita, trabalhando de casa por uma Caxias cada vez melhor”, destacou a nota.

A pré-candidata agradeceu as manifestações de apoio e orações pelo seu pronto restabelecimento.

Leia abaixo a Nota Pública divulgada pela assessoria da Dra. Cleide Coutinho.

NOTA PÚBLICA

Com absoluta transparência e total honestidade, como é de sua tradição histórica, a Dra Cleide Coutinho, pré candidata a vice prefeita na chapa do pré candidato a prefeito Gentil Neto, comunica ao povo de Caxias e a todo o estado do Maranhão que estará em repouso pelos próximos 10 dias pois sofreu um acidente em uma porta automática que aprisionou seus pés, causando leve fratura transversa com leve desalinhamento ósseo no corpo vertebral da coluna coccígea.

Cumprindo orientações médicas terá que manter repouso e fazer uso de medicações para alívio da dor e fisioterapia pois o caso não é de cirurgia.

Dra. Cleide mantém seu compromisso com o povo caxiense e seguirá firme na sua pré candidatura de vice-prefeita trabalhando de casa por uma caxias cada vez melhor.

Ao mesmo tempo que agradece as manifestações de apoio e orações pelo seu pronto restabelecimento.

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia 

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.