sexta-feira, 4 de outubro de 2024
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
Termina hoje a campanha eleitoral
Termina hoje, à meia-noite, a campanha eleitoral para as eleições municipais, que serão realizadas domo, dia 6. O Calendário Eleitoral reza o seguinte para a data de 3 de outubro:
4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou o presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.
Em Tempo: desde o dia 1º e até o dia 8 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito.
É isso aí.
Repórter Tempo
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Oposição ataca o prefeito Fábio Gentil com factoides sem fundamentos
Num ato covarde e canalha, a oposição, hoje (02), atacou de forma sórdida 0 prefeito de Caxias, Fábio Gentil, com ataques infundados por meio de fake news.
A intenção é buscar factóides que possam prejudicar a a integridade de Fábio e de sua gestão.
As factóides criados de forma covarde é completamente desprovidas de verdade.
E num ato de canalhice, esses factóides vendo sendo espalhados com a fim de desqualificar o trabalho digno e eficiente realizado em Caxias.
Coerente com suas posições, o prefeito Fábio Gentil emitiu resposta e garante que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os envolvidos.
Esses ataques, que partem principalmente de setores da oposição, demonstram o desespero de quem não tem obras ou resultados concretos a apresentar para a população. Incapazes de contestar as realizações da atual gestão, que incluem melhorias expressivas na saúde, educação e infraestrutura, a oposição tenta, a qualquer custo, desgastar a imagem do prefeito Fábio Gentil.
A administração atual se mantém firme e focada em continuar promovendo o desenvolvimento de Caxias, mesmo diante dessas tentativas de desestabilização. Com uma gestão transparente e comprometida com o bem-estar dos caxienses, Fábio Gentil segue priorizando o trabalho em benefício da população e não se deixará abater por falsas acusações.
É importante que a população continue vigilante e bem informada, rejeitando notícias falsas e prestando atenção nos avanços reais que estão sendo feitos na cidade. Afinal, enquanto alguns optam pelo caminho da difamação, o prefeito segue no caminho do trabalho, focado em fazer de Caxias uma cidade ainda melhor.
Fonte: Blog do Caio Hostilo
PF deflagra operação em combate a crimes eleitorais em Caxias
Grupo criminoso oferecia até R$ 40 mil para que candidatos desistissem do pleito
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (2/10) a Operação Funâmbulo, que tem como objetivo reprimir associação criminosa voltada ao cometimento de crimes eleitorais na cidade de Caxias. Os investigados ofereciam até R$ 40 mil, em espécie, para que candidatos desistissem da campanha eleitoral e apoiassem outro grupo, com a finalidade de prejudicar a quantidade mínima de candidatos registrados no partido adversário.
A investigação levou à identificação da associação criminosa que vem cometendo os crimes eleitorais investigados. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão no município de Caxias, nas residências dos investigados vinculados ao esquema criminoso. Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa e diversos crimes previstos na legislação eleitoral.
Os valores em espécie e materiais apreendidos serão encaminhados à Justiça Eleitoral e, quando autorizado judicialmente, serão encaminhados para a realização de exames periciais visando a coleta de novos elementos, pessoas envolvidas e a identificação de outros crimes relacionados.(Agencia GOV)
Maranhão terá Lei Seca no domingo da eleição 2024
O Maranhão terá Lei Seca no próximo domingo (06), dia da eleição de 2024.
Portaria expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública decidiu pela proibição da venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público no próximo domingo (06), quando da eleição deste ano.
A portaria, que foi assinada pelo próprio secretário de Segurança Pública, Maurício Martins, determina que a proibição é válida das 0h até as 22h do dia da eleição.
A Secretaria de Segurança justifica que a medida tem como objetivo a preservação da ordem pública, da integridade da população e do patrimônio, além de manter a normalidade no processo eleitoral, sobretudo durante a votação.
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Oposição tenta iludir povo de Caxias com pesquisa realizada por instituto sediado em endereço fantasma
Endereço divulgado como sendo do instituto que supostamente realizou a pesquisa é um prédio fechado em Teresina (PI) |
Em mais um ato de desespero, a oposição de Caxias divulgou, nesta terça-feira (1º), outra pesquisa com graves indícios de manipulação de dados para tentar confundir o eleitorado do município. Sem credibilidade, muito menos respaldo político e popular, os adversários do candidato Gentil Neto tentam iludir o povo com números que nem de longe condizem com a realidade.
Realizada por um tal Instituto Idealize, a pesquisa tem grau de confiabilidade zero. Por exemplo, o endereço informado como sendo da empresa que realizou o levantamento simplesmente não existe. Portanto, a oposição tentou enganar o povo de Caxias com uma pesquisa fantasma.
Uma foto do local onde funcionaria o tal Instituto Idealize mostra um prédio totalmente fechado, na cidade de Teresina-PI, sem qualquer indicação de que o imóvel abriga a atividade informada à Justiça Eleitoral por quem contratou o (des)serviço.
Para se ter ideia do quanto a pesquisa é mentirosa, até mesmo aliados de Paulo Marinho Jr., principal candidato de oposição, questionam os números e recomendam ao povo caxiense que procure ouvir a voz das ruas.
Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6).
A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções – O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Segundo turno – Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.