domingo, 17 de novembro de 2024

Gentil Neto anuncia secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Economia Criativa de Caxias 

O prefeito eleito de Caxias, Gentil Neto (PP), anunciou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Economia Criativa da sua futura gestão. O nome escolhido é Constantino Ferreira de Castro Neto, mais um técnico altamente qualificado e preparado para contribuir com o desenvolvimento do município.

Formado em Economia pela Universidade Ceuma, Constantino Neto é empresário e sócio-proprietário de empresas, como Posto Leste, Pousada Pampulha e Bike Leste e membro do Grupo Líder Cocais.

Atualmente, é secretário municipal de Indústria, Tecnologia e Comércio e presta consultoria a empresas.

“Constantino Neto traz sua experiência e visão empreendedora para fortalecer e economia e fomentar o potencial criativo de Caxias. Vamos juntos construir novas oportunidades para a nossa cidade “, destacou Gentil Neto. 

Trombose é a terceira maior causa de morte cardiovascular no Brasil 

Considerada uma doença silenciosa, a trombose é a terceira maior causa de morte cardiovascular no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. O Dia Mundial da Trombose, celebrado em outubro, tem como objetivo prevenir, conscientizar e elucidar dúvidas relacionadas ao tema.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), a cada ano, quase 300 mil brasileiros são acometidos por algum fenômeno trombótico. O quadro de trombose pode começar com sintomas como inchaço, dor súbita e desconforto na região afetada. A situação fica grave se o coágulo sanguíneo, conhecido como trombo, se desprender e migrar para os vasos do pulmão, bloqueando o fluxo do sangue e causando uma embolia pulmonar, uma condição com alto risco de morte.

Fábio Sotelo, cirurgião vascular da Hapvida NotreDame Intermédica, enumera algumas medidas de prevenção que podem evitar problemas associados, como o não tabagismo, o consumo moderado de bebidas alcoólicas, a prática de atividade física regular, a hidratação constante e a manutenção do índice de massa corporal (IMC) adequado. “É muito importante ficar atento aos fatores de risco, como a predisposição genética, o colesterol elevado, o uso de anticoncepcionais e o sedentarismo”, explica.

O especialista reforça a existência da Trombose Venosa Profunda (TVP) ou pós-cirúrgica ocorre quando se formam coágulos nas veias profundas do corpo, geralmente nas pernas, após procedimentos cirúrgicos ortopédicos, oncológicos e ginecológicos. Nessas situações, o repouso do paciente exige imobilidade e a circulação fica prejudicada, o que também pode causar a formação de trombos.

Sotelo lembra que a doença acomete mais as mulheres, porém os homens também podem ter trombose. “No público feminino, quando avaliada a faixa etária entre 20 a 40 anos, a incidência de trombose é um pouco maior em razão dos fatores de risco, como anticoncepcionais e gestações. O estilo de vida faz toda a diferença para a prevenção de complicações evitáveis”, destaca o cirurgião vascular.  Por isso, ele recomenda atenção aos sintomas, e, principalmente, procurar manter hábitos saudáveis, consultar um médico e fazer exames regularmente.


sábado, 16 de novembro de 2024

Ricardo Rodrigues será reeleito presidente da Câmara Municipal de Caxias 

Ricardo Rodrigues (PT) será reeleito pela grande maioria dos vereadores eleitos no ultimo dia 6 de outubro e vai continuar no comando da Câmara de Caxias pelos próximos dois anos (2025/26). 

A reunião que selou o apoio dos edis à reeleição de Ricardo Rodrigues ocorreu na noite de quinta-feira, 14, e contou com a participação do prefeito eleito Gentil Neto. 

Após o acordo fechado, será o segundo mandato do petista como chefe do Poder Legislativo. 

Ele atualmente exerce o cargo de presidente referente ao biênio 2023/24.

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

TCE suspende concursos públicos da Prefeitura de Codó 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o concurso público da Prefeitura de Codó por irregularidades.

A decisão atendeu a um pedido feito em uma Representação na qual relata que a contratação do Instituto Legatus ocorreu por meio da Dispensa de Licitação nº 4163/2024, autorizada em 3 de junho de 2024 e ratificada três dias após, na mesma data da celebração do Contrato Administrativo mencionado.

A Prefeitura pretendia prover 80 vagas para cargos públicos, além de formação de cadastro de reserva. No entanto, foram publicados três editais, totalizando 351 vagas, sem que houvesse publicação de Lei Municipal criando os referidos cargos ou demonstração de vacância em tal totalidade.

O denunciante narra ainda que o concurso realizado em 20 de outubro de 2024 pelo Município de Codó, para os cargos de Guarda Municipal (Edital nº 01/2024) e Procurador (Edital nº 02/2024), assim como o previsto para 17 de novembro de 2024, para outros cargos (Edital nº 03/2024), contém vícios insanáveis, como a oferta de vagas inexistentes.

Acrescentou que com base em dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre do Exercício de 2024, a Despesa Total com Pessoal alcançou a margem de 53,38%, descumprindo, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em razão disso, a Representação pediu a suspensão imediata dos concursos públicos em andamento (Editais nº. 01/2024, nº. 02/2024 e nº. 03/2024), bem como a suspensão do Contrato Administrativo nº 4163/2024 firmado com o Instituto Legatus para a aplicação do concurso de 2024, resultante da Dispensa de Licitação nº 4163/202.

Ao analisar os fatos, a conselheira do TCE, Flávia Gonzalez, afirmou que o SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro informou que a Prefeitura de Codó atingiu o percentual de 53,38% no 2º quadrimestre de 2024, descumprindo o limite prudencial de despesas com pessoal, estabelecido no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.

“A legislação pátria impõe vedações ao ente que descumpre os limites de despesa com pessoal, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, estabelecendo uma série de medidas que devem ser adotadas até que as referidas despesas retornem aos limites permitidos”, disse a membra da Corte.

Para Flávia Gonzalez, a realização do concurso público em análise não visa a simples ocupação de cargos vagos, mas sim, a nomeação em novos cargos, prática vedada pelo art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, posto que além de causar um aumento de despesa com pessoal há menos de 180 dias do final do mandato do Gestor, configura ato de improbidade, na forma do art. 21, IV, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A continuidade dos Concursos Públicos relativos aos Editais nº 01/2024, nº 02/2024 e nº 03/2024 coloca em risco o orçamento da próxima gestão, violando tanto a LRF quanto a instrução normativa do TCE/MA, que resguarda o direito do sucessor de receber uma administração financeiramente estável e sem compromissos onerosos de última hora”, frisou.

E completou: “É imprescindível, portanto, que esta Corte de Contas, até ulterior decisão, conceda medida cautelar a fim de suspender os Concursos Públicos relativos aos Editais nº 01/2024 e nº 02/2024, e as nomeações deles decorrentes, bem como impedir a realização do Concurso Público referente ao Edital nº 03/2024, com data de prova objetiva designada para 17 de novembro de 2024”.

Diante disso, a conselheira da Corte de Contas suspendeu os Concursos Públicos relativos aos Editais nº 01/2024 e nº 02/2024, e as nomeações deles decorrente, até o julgamento de mérito da denúncia.

E determinou a suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital nº 03/2024, e o prefeito está proibido de realizar as provas objetivas agendadas para 17 de novembro de 2024.

Flávio Dino quer fim de apostas que dependam de apenas um jogador 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duas novas propostas ao votar nesta quinta-feira (14/11) pelo referendo da liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux que suspendeu parcialmente a eficácia da Lei n 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. Antes de Dino, apenas Alexandre de Moraes havia votado no plenário virtual, que vai até 23h59 de hoje. Moraes acompanhou o relator, Luix Fux, integralmente. Ainda não há data para o julgamento do mérito.

Para Dino, a responsabilidade de prevenir transtornos de jogo patológico deve ser do Sistema Único de Saúde (SUS) e não do Ministério da Fazenda, como previsto na lei. Segundo ele, o SUS é a instância constitucionalmente apropriada para tratar questões de saúde pública.

“Não se discute o primado da livre iniciativa, mas a regulamentação estatal – sob a ótica constitucional – deve ser proporcional, visando evitar danos às famílias, à saúde e à economia, decorrentes de eventuais negócios deletérios”, segundo o ministro.

Além disso, Dino determinou, no voto, a criação de uma norma, no prazo de 30 dias, para proibir modalidades de apostas que possam ser manipuladas por um único agente, como resultados de eventos esportivos dependentes de decisões individuais, evitando fraudes e protegendo os consumidores. O Ministério da Fazenda e o Ministério do Esporte serão responsáveis por essa regulamentação.

“Está em questão o próprio conceito de aposta, que não pode ser fraudado pela vontade INDIVIDUAL de uma pessoa que dolosamente produz um fato ensejador de ganhos para poucos e perdas para muitos”, afirma Dino no voto.

A liminar de Fux havia sido emitida em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo Partido Solidariedade. Ambas questionaram a lei por alegarem que ela viola princípios constitucionais ao não proteger adequadamente consumidores, crianças e adolescentes contra os riscos do jogo patológico. Na liminar, o ministro determinou que o governo federal adote medidas de “proteção especial” para evitar que beneficiários do Bolsa Família utilizem os recursos do programa para apostas. (JOTA)

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Gentil Neto anuncia secretária municipal de Comunicação de Caxias 

O prefeito eleito de Caxias, Gentil Neto (PP), anunciou a secretária de Comunicação da sua futura gestão. Para chefiar a pasta, foi escolhida a jornalista Marcela Ramos Oliveira, que terá a missão de divulgar com clareza e maior alcance possível as ações da administração municipal.

Além de graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marcela Ramos é licenciada em Letras/Literatura pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Também é certificada em curso técnico de Jornalismo pelo Instituto Brasileiro de Estatística, Cultura, Educação e Comunicação (IBECEC) e cursos de extensão em Jornalismo, Redação para Web, Telejornalismo: da Produção à Reportagem, além de Assessora de Imprensa.

Tem experiência profissional como repórter e apresentadora da TV Band Caxias, TV Sinal Verde Caxias e TV Guanaré. Já exerceu o cargo de diretora Administrativo-financeira do Sistema Guanaré, atuou em agências de marketing e publicidade, atendendo a cidades como São João do Sóter, Pio XII, Igarapé do Meio e Santa Inês. Atualmente, coordena a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caxias.

“Apresenta a vocês a secretária municipal de Comunicação, Marcela Ramos. Não tenho dúvida de que as mulheres possuem competência e fibra para contribuir com o desenvolvimento de Caxias”, assinalou Gentil Neto ao anunciar a escolha.

Missa de Sétimo Dia do falecimento de Edmundo Coutinho será celebrada nesta quinta-feira (14) 

A missa pelo sétimo dia de falecimento do advogado Edmundo Araújo Coutinho será celebrada nesta quinta-feira (14), às 17h, na Igreja Catedral, em Caxias. Edmundo Coutinho, que tinha 65 anos, faleceu na ultima sexta-feira, dia 8 de novembro. 

Familiares e amigos enlutados de já agradecem a todos que irão participar deste ato de fé e solidariedade cristã.