Juizado vai fiscalizar presença de menores no carnaval de Caxias
do G1/MA
O carnaval é a festa popular mais celebrada no país. E como se tornou um
elemento natural na cultura brasileira é natural que as crianças também
façam parte desse contexto. Mas para que os pais ou responsáveis não
tenham futuras dores de cabeça, o Juizado da Infância e Adolescência
promete fiscalizar, com rigor a presença de menores em locais e horários
proibidos durante o carnaval em Caxias.
O objetivo da Justiça é estabelece regras com a finalidade de preservar
crianças e adolescentes e garantir a segurança deles durante o
carnaval. O juiz da Vara da Infância e da Adolescência de Caxias, Manoel
Araújo Velozo, acaba de comunicar por meio de uma portaria as regras de
permanência de crianças e adolescentes em desfiles de escolas de samba e
bailes de carnaval.
De acordo com o magistrado, as regas se referem a três níveis de faixas
etárias: menores de até seis anos, de seis a doze anos e acima de doze
anos. Segundo ele, a permanência desse público nas festas de carnaval só
poderá ser até às onze horas da noite. O juiz acrescenta ainda que os
menores precisarão ter uma autorização através de alvará judicial.
“De seis até os doze anos incompletos participa até às 23h. Pode ser
desacompanhado dos pais, mas exige um alvará, uma autorização através de
alvará judicial. E as acima de doze anos podem participar, também, até
às 23h acompanhados, por exemplo, de um parente, de uma pessoa
responsável de dezoito anos devidamente autorizado pelos pais”, explica.
Uma equipe do juizado da cidade irá fazer a fiscalização nos
locais de festa e os desrespeitos às determinações judiciais poderão
resultar em punições aos pais ou responsáveis do menor.