Ministério Publico aciona empresa para garantir transporte intermunicipal para idosos
O Ministério Público do
Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou, Ação Civil Pública contra a empresa de transporte "Manoel
Barbosa Lima Ltda – Líder", requerendo a concessão de transporte
gratuito, nos trechos intermunicipais, a todas as pessoas com 60 anos ou
mais.
O fornecimento de
transporte intermunicipal gratuito aos idosos está previsto no Estatuto
do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e na Lei Estadual nº
9.948/2013, de 5 de novembro de 2013.
A ação condenatória de
obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, de autoria da
promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, é baseada
em denúncias sobre o desrespeito à determinação nos 17 trechos
intermunicipais em que a empresa opera no Estado do Maranhão.
Ao MPMA, a empresa
argumentou que, no Maranhão, não há legislação que regulamente a
gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos. Na ação, a promotora
rebate esse argumento, uma vez que a Lei Estadual nº 9.948/2013 trata,
expressamente, do tema em seu artigo 1º, que diz: "terá direito a
transporte gratuito, nas empresas de transporte coletivo
intermunicipais, todo cidadão idoso de idade igual, ou superior, a 60
anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos".
ESTATUTO DO IDOSO
A questão do transporte
gratuito a idosos entre municípios também é tratada no Estatuto do
Idoso, que, em seu artigo 40, estabelece a reserva de duas vagas
gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos.
O Estatuto também prevê
desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos no
mesmo nível econômico que excederem as vagas gratuitas, com renda igual
ou inferior a dois salários mínimos.
PEDIDO
Na ação, o Ministério Público requer a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários.