TRE-MA recebe impugnações contra coligações de Fábio Gentil
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por meio do Juiz da 4.ª Zona Eleitoral de Caxias, recebeu nesta sexta-feira (19) Ações de Impugnação em face das coligações que compõe a base de apoio do candidato a prefeito de Caxias, Fábio Gentil (PRB). A denúncia foi feita pelas coligações "A Mudança Continua" e "A Mudança Continua II".
As coligações que forma a base de apoio do candidato que se contrapõe ao atual prefeito municipal, Léo Coutinho, cometeram uma série de irregularidades relacionadas às determinações da legislação eleitoral.
Segundo a denúncia, a chapa majoritária do candidato, "Caxias é do Povo" e a proporcional "Caxias é do Povo I" foram impugnadas pela prática de falsidade ideológica, onde um dos partidos que integram a coligação (o PSol) não registrou o livro de ata perante a Justiça Eleitoral, e ainda entregou o documento fora do prazo estabelecido.
O partido também errou quando enviou o documento somente com assinatura do presidente, uma vez que o responsável pela ata seria o secretário do partido, que não assinou a ata. Segundo as Coligações A Mudança Continua e A Mudança Continua II, tais fatos demonstram que a convenção realizada pelo PSOL foi simulada, não tendo ocorrido de acordo com o que determina a legislação. A falsidade praticada pelo partido PSOL, contamina toda a coligação por este integrada.
A outra coligação proporcional de apoio a Fábio Gentil (PRB), "Caxias é do Povo II" foi impugnada por ter escolhido como representante Rosário Fonseca Marinho, que não é filiada a nenhum dos partidos que compõe a coligação.
Esta é mais uma baixa no grupo de oposição em Caxias. Ontem, saiu a informação de que a indicada como vice na chapa de Fábio Gentil, Maiza Marinho, não constava na lista de filiação de nenhum partido político. Maiza foi indicada a vice na chapa de Fábio Gentil após os maiores grupos de oposição anunciarem união no início do mês de agosto.
Agora, as coligações devem apresentar sua defesa no prazo legal e, sendo julgadas procedentes as impugnações apresentadas, todas as candidaturas vinculadas às Coligações Caxias é do Povo (Majoritária), Caxias é do Povo I e Caxias é do Povo II (Proporcionais), sendo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, poderão ter o seus registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral, fato inédito na história política de Caxias-MA, cidade cujo processo eleitoral sempre foi extremamente acirrado, não sendo diferente no atual pleito em disputa.
fonte: 45 Graus