Prefeito de Afonso Cunha ameaça tomar os bens de seu próprio pai
Prefeito Arquimedes e o pai Antonio Bacelar |
A cidade de Afonso Cunha-MA tá sendo palco de uma grave briga familiar protagonizada pelo próprio prefeito Arquimedes Bacelar e seu pai, Antonio Machado Bacelar. Em carta, o pai do gestor, de 89 anos de idade e fundador de Afonso Cunha, descreve todas as ações que vem sido cometidas por seu filho contra ele.
Antonio afirma que é vítima de calunias, agressão moral e, inclusive, vem sendo ameaçado de ir para a prisão. Ainda de acordo com ele, o filho quer se apropriar de seus bens com ele ainda vivo.
“Sem se contentar o prefeito me falou pessoalmente que vai proibir que eu venda o que é meu, alegando a minha velhice, mais uma vez errado, pois apesar dos meus 89 anos de idade sou completamente lúcido”, destacou.
Veja abaixo a carta completa escrita pelo pai do prefeito:
Eu, Antonio Américo Machado Bacellar declaro que fui e estou sendo caluniado pelo meu próprio filho, o Sr Arquimedes Bacelar atual prefeito municipal de Afonso Cunha/MA, cidade que eu próprio fundei no ano de 1960, o mesmo vem constantemente me agredindo moral, pessoal e publicamente afirmando que sou ladrão e que vai exercer seu “poder” de prefeito e mandar me prender e fechar a minha unica fonte de renda, a mesma que o ajudou nos seus estudos. (A minha serraria).
Não se contentando o mesmo esta entrando constantemente em minhas propriedades utilizando de matérias primas pois se intitula herdeiro, sendo que para a sua ignorância e de seu advogado eu ainda não morri e o que tenho é meu e faço o que quiser com isso.
Sem se contentar o prefeito me falou pessoalmente que vai proibir que eu venda o que é meu, alegando a minha velhice, mais uma vez errado, pois apesar dos meus 89 anos de idade sou completamente lúcido.
Quero lembrar o sr. Prefeito que o seu cargo não o deixa imune aos seus crimes contra minha pessoa, pois dentro dos meus 89 anos tenho inteligência suficiente para conhecer meus direitos de idoso, e sei sei que o estatuto do idoso me ampara, e que o artigo 102 do mesmo fala que familiares que se apropriam sem autorização dos bens dos idosos tem pena de um a quatro anos de reclusão.
O artigo 96 tipifica o crime de discriminação a alguém que impede ou dificulta a pessoa idosa de exercer seus direitos pelo fato da idade ( por ser velha).
Participar de algum ato que prejudique uma pessoa idosa é crime. Segundo o estatuto o dano moral é infinitivamente maior que o físico. Um dos direitos fundamentais da pessoa (conferido pela constituição federal ao estado, ou seja governos federais, estaduais e “municipais”) é de envelhecer com dignidade e saudável.
Idoso é um cidadão comum. Todos são iguais perante a lei já prever a constituição brasileira. Por tanto sou judicialmente reconhecido como capaz, sou titular do meu patrimônio e amparado por lei.
Antonio Américo Machado Bacellar.