PEC aprovada na Assembleia Legislativa proíbe nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos
Uma nova Lei surge para por fim ao festival de se alto
promover, praticada por gestores. Ao nomear pessoas vivas para dar nome em
prédios públicos, ruas, avenidas e demais logradouros. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, de autoria
do Poder Executivo (Mensagem nº 032/2018), que dá nova redação ao parágrafo 9º
do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão.
Segundo à Lei Nº 6.454, de 24 de outubro
de 1977. Em seu Art. 1º diz: É
proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem
público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da
Administração indireta.
Em Caxias há diversos estabelecimentos públicos que levam nomes
de pessoas vivas, especialmente de políticos e seus parentes, como é caso da UIM. Marly Sarney,no bairro
Itapecuruzinho, UIM. Edson Lobão, no Salobro E.M. Roseana Sarney. Localizada no
povoado Cajueiro e UEM. Vereador Catulé,
povoado Buriti do Sangue, UIM. Renato Vilanova, povoado Sossêgo, ambas no 1º
distrito.
No 2º Distrito temos UEM. Fause Simão, povoado Cana Brava. Que a princípio homenageia o ex-vereador já falecido, mas que também faz alusão ao seu filho Fause Elouf Simão Júnior. E por aí vai. No povoado Engenho D´água tem um ginásio poliesportivo, que recebe o nome do vereador Antonio Ximenes, pois a colocação do nome do edil. Haja vista , sendo motivo de muita discussão pelos moradores da comunidade, pois não aceitam.
Já no povoado Buriti Bravo, UEM. Hélio Queiroz. O ex-prefeito também é homenageado na escola do bairro Caldeirões. O mesmo. não poderia deixar colocar
o nome de sua esposa em prédio público. Basta conferir o nome da escola do
povoado Malhada de Areia 3º Distrito. Já no povoado Miranda encontra-se a UEM.
Presidente José Sarney. Outro homenageado duplamente é o vereador Catulé, que
emprestou seu nome para a CEI do bairro José Castro.
O prefeito Cabeludo, não poderia ficar fora da lista de homenageados em vida. Poucos sabem que a escola do povoado Soledade 3º, se chama vereador
Fábio Gentil.
A lista ainda contempla o casal “Marinho”, que dar nome a UEM.
Márcia Marinho, na Vila Alecrim, e UIM. Paulo Marinho, no centro da cidade. Além
ter rua com os nomes de ambos no bairro Bela Vista. Para ter a certeza é só ir
até lá.
O ginásio poliesportivo do conjunto IPEM, leva o nome do ex-vereador
Ironaldo Alencar. Muito criticado na época que lhe foi concedido a colocação de
seu nome no referido ginásio, pois há tantas personalidade que já partiram para
o além são dignas de serem homenageadas. Foi o que disseram durante a
inauguração.
Mas quem não tem nada de bobo nesta história é o governador Flávio
Dino, assim assumiu o governo do Estado baixou um decreto, Todo o processo de mudança ocorreu com
base no Decreto Nº 30.618 de 02 de janeiro de 2015, que veda a secretários de
Estado, a dirigentes de entidades da Administração indireta e a quaisquer
agentes que exerçam cargos de direção, chefia, e assessoramento no âmbito do
Poder Executivo, atribuir ou propor a atribuição de nome de pessoa viva a bem
público, de qualquer natureza, pertencente ou sob gestão do Estado do Maranhão
ou das pessoas jurídicas da Administração Estadual indireta.
Exemplo foi a mudança de nome EU. Gov. “José Sarney”, para
Professora “Raimunda Barbosa Gonçalves de Jesus”. Por lado o ex--prefeito
Leonardo Coutinho, comovido pela dor da perda do filho do governador Flávio
Dino. Léo Coutinho, resolve homenagear . Dando lhe o nome da creche do bairro
Caldeirões, de CEI. “Marcelo Dino”. Colocando em evidência o sobrenome do
governador.
Tanto à antiga e a nova Lei, esqueceu de pontuar o conceito geográfico de “lugar”. Podemos destacar nomes de bairros e cidades que tem nomes de políticos e personalidade vivas. Agora você imagina morar numa cidade cujos os são Governador Edson Lobão e Presidente Sarney. Pode até ser desagradável, mas politicamente beneficia de alguma forma quem tá vivo, pois seus nomes exaltados cotidianamente.
Sem atropelar a Lei, justas
homenagens foram concedidas pós-morte. Para o ex. presidente da Assembleia
Legislativa do Maranhão. O deputado Humberto Coutinho. Que deu nome a Rodovia,
MA-034. Vale destacar todos aqui mencionado de alguma forma prestaram alguma
serviço a sociedade caxiense. Mas salientar que a Lei a para ser cumprida.
Lembremos
do Art. 37 da CF/88. Que prega os princípios de legalidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência. Esperamos que esta Lei sejam
cumpridas, pois no Brasil é comum leis não pegar.
por: Arnaldo Rodrigues
Acadêmico de Geografia (Cesc-Uema) e membro do PSOL