quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Marcio Gaido entra de corpo e alma na sua pré-candidatura a prefeito de Aldeias Altas 


O ex-secretário de Educação de Aldeias Altas, Marcio Gaido (foto acima), de acordo com informações de fontes do blog da vizinha cidade, já deu o pontapé de sua pré-campanha para as eleições de novembro. 
Segundo informaram as fontes, Marcio arregaçou as mangas, está nas ruas da cidade e também na zona rural do município ‘vendendo seu peixe’. Um leitor do blog informou que Gaido tá bem cotado, acrescentou que por onde ele anda diz que pode contribuir para Aldeias Altas ainda mais do que já contribuiu. 
Pré-candidato a prefeito do município pelo PSC (Partido Socail Cristão), Marcio Gaido foi secretário de Esportes na administração do ex-prefeito Tinoco e de Educação no atual governo Zé Reis.   
Em tempo - Aldeias Altas tem por enquanto seis pré-candidatos a prefeito: Zé Reis (candidato a reeleição), Marcio Gaido (PSC), Kedson Lima (PL), Tinoco (PSL), Alice do Sindicato (PT) e Junior Gonçalves. Todos os citados já iniciaram suas manobras em busca de apoios que venham fortalecer a campanha eleitoral. 
Epidemiologista afirma que Maranhão está próximo de imunidade coletiva contra novo coronavírus  


O epidemiologista da Universidade Federal do Maranhão, Dr Antônio Augusto Moura, um dos autores do estudo sorológico do novo coronavírus no estado, afirmou que os maranhenses estão próximos de uma imunidade coletiva.
A imunidade coletiva é calculada a partir do chamado número reprodutivo da epidemia, um indicador de quantas pessoas infectadas transmitem o vírus.
No Maranhão, existe uma estimativa que 40% da população já teve contato com o novo coronavírus, um percentual bem superior a outras cidades, o que aponta uma imunidade coletiva.
O epidemiologista ainda destacou que as chances de uma segunda onda da Covid-19 são baixas, ou seja, o estado vive uma situação confortável e dificilmente enfrentará uma crescente de casos de infecção por conta do novo Coronavírus.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Lideres do PDT traçam estratégias para eleições municipais 


A deputada estadual Dra. Cleide Coutinho se reuniu com o presidente estadual do PDT, senador Weverton Rocha, o presidente da Famem, Erlânio Xavier, o deputado estadual e secretário de Desenvolvimento Social, Márcio Honaiser, para tratar de questões eleitorais de diversos municípios, onde os pedetistas apoiarão candidatos a prefeito e vereador.
As lideranças decidiram jogar peso em municípios estratégicos para fortalecer o partido e os projetos futuros de todos os presentes.
Participaram da reunião o ex-presidente da Câmara Municipal de Caxias Ironaldo Alencar e o ex-prefeito de Paraibano Dr. José Rodrigues.
A aliança partidária certamente resultará em outros desdobramentos que poderão levar benefícios e conquistas aos municípios maranhenses.
“Nosso partido é forte no Maranhão e no Brasil. No Senado federal temos o respeito dos demais partidos, e aqui no Maranhão estamos nos organizando para vencer as eleições de 15 de novembro em diversos municípios”, disse ao final da reunião o senador Weverton Rocha.
“Vamos trabalhar muito e, com a liderança do senador Weverton, estaremos juntos para os embates eleitorais que estão por vir. Seremos vitoriosos em 2020, com candidatos do partido e em aliança com outros partidos que acreditam na nossa liderança”, afirmou Dra. Cleide.
O secretário estadual Márcio Honaiser concluiu: “Temos aqui expressivas lideranças estaduais e nacional, e vamos trabalhar muito para merecer a confiança depositada em mim, pela deputada Cleide e pelo senador Weverton”.
Conta-Covid faz reajuste ser negativo para consumidores residenciais da Equatorial Maranhão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (25/8), o reajuste tarifário da Equatorial Energia Maranhão (antiga Cemar). A distribuidora atende cerca de 2,5 milhões de unidades consumidoras em 217 municípios maranhenses.

Confira, na tabela, os novos índices que entrarão em vigor a partir da próxima sexta-feira (28/8). O voto aprovado pelos diretores está disponível aqui.


A Conta-Covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -2,60%, proporcionando amortecimento significativo dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores maranhenses.

O reajuste também foi impactado pelos custos de transmissão e distribuição de energia, e pela retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Entendendo a Tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.

 Assessoria de Comunicação e Imprensa da Aneel
Morre em Caxias ex-vocalista da Banda Forró no Grau 


O ex-vocalista da Banda Forró no Grau, Flávio Santos (foto acima), morreu no final da manhã desta terça-feira (25), em decorrência de complicações ocasionadas pela Covid-19. A informação do óbito foi confirmada por amigos nas redes sociais. 


O Blog se solidariza com familiares e amigos neste momento de dor e tristeza profunda. 
25 de Agosto - Dia do Feirante 

Glaucinara Amorim é feirante no Mercado Central há 14 anos 
Com carisma e responsabilidade, o feirante nunca se cansa de alegrar nossas manhãs. Parabéns pelo seu dia!

A feirante Glaucinara Amorim (foto acima) comemora a data com duplicidade, pois além de hoje ser o Dia do Feirante, o 25 de agosto é o dia do seu aniversário. 

Em nome da feirante Glaucinara, que há 14 anos trabalha na sua banca no Mercado Central, o Blog parabeniza a todos esses profissionais que com dignidade, força de vontade e dedicação abastecem os lares dos cidadãos com seus produtos de primeiras necessidades. 
Justiça do MA decide que Policial Militar não tem direito a insalubridade por conta da COVID-19 


Uma sentença proferida pela Vara Única da Comarca de São Mateus julgou improcedente um pedido de um Policial Militar, que pleiteava receber adicional de insalubridade por conta da COVID-19. Na ação, que tratava de Cobrança por Atividade Insalubre, ajuizada por um Policial Militar, tendo como réu o Estado do Maranhão, o requerente afirmou trabalhar na linha de frente contra a pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Segue narrando que, por esse motivo, teria direito ao pagamento do adicional de insalubridade, já que estaria permanentemente exposto ao risco de contrair a doença. Sustentou no pedido que diversos outros profissionais, inclusive da segurança pública, passaram a receber o referido adicional, e seguiu apresentando dados da doença no Brasil e no mundo, ressaltando o grave quadro de saúde ao qual pode ser submetida boa parte daquelas pessoas que contraem o vírus.
LEI ESPECÍFICA
Por fim, o Policial Militar requereu junto à Justiça a implantação do adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do seu subsídio. Quando citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação, requerendo a improcedência do pedido. Argumentou sobre a inaplicabilidade da previsão legal do adicional de insalubridade previsto para outras categorias, uma vez que a profissão do requerente é regida por lei específica.
O Estado enfatizou, ainda, que não há qualquer previsão legal que ampare o pedido do requerente, além do que, diz não ser possível presumir que o trabalho desenvolvido pelo requerente seja insalubre, até porque há militares que desempenham funções administrativas. O requerente apresentou réplica, refutando os argumentos defensivos e reiterando seu papel desempenhado no cenário da pandemia, o risco ao qual está exposto, que já houve concessão do adicional de insalubridade a outros profissionais que exercem atividades equivalentes.
“Na situação em apreço, todos os elementos necessários à solução do conflito já estão elencados no processo (…) Percebe-se que o requerente é Policial Militar, carreira com regramento inteiramente próprio, tanto na esfera constitucional quanto na legislação ordinária federal e estadual, incluindo a matéria remuneratória, que interessa mais de perto ao feito”, observou o juiz Ricardo Moysés na sentença.
A Justiça entendeu que, no caso, cabe a aplicação do princípio da especialidade, ou seja, devem ser afastados quaisquer outros regramentos legais ou normativos que digam respeito a outras categorias. “No caso tratado nos autos os diplomas normativos aplicáveis são as Leis Estaduais nº 6.513/1995 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão) e 8.591/2007 (dispões sobre fixação dos subsídios dos Policiais Militares do Estado do Maranhão)”, fundamenta o Judiciário.
E segue: “No Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão, nos artigos referentes à remuneração, em nenhum dos dispositivos normativos consta a possibilidade de concessão de adicional por insalubridade”. A Justiça cita a aplicação da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a remuneração do Policial Militar do Estado do Maranhão se dá por subsídio e que não são devidas quaisquer outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não as previstas na própria lei”.
VEDAÇÃO
Apenas a título de esclarecimento, a própria noção de subsídio já tem como característica a proibição de concessão de outras parcelas remuneratórias, como entende a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 8.591/2007, que frisam a fixação de subsídio em “parcela única”. “Para além da ausência de previsão legal acerca da possibilidade de concessão do adicional por insalubridade, temos claras vedações nesse sentido, sendo inviável a aplicação de quaisquer outros normativos usados para concessão do mesmo adicional a outras categorias profissionais, ainda que desempenhem função similar”, finaliza o juiz.