Operação integrada fiscaliza estabelecimentos na zona rural
terça-feira, 13 de abril de 2021
Das 217 prefeituras maranhenses, seis estão irregulares no Ministério da Saúde e podem ter recursos bloqueados
Com mais de 100 dias que as atuais gestões foram implantadas, seis prefeituras ainda "batem cabeça"e continuam desorganizadas do ponto de vista contábil/administrativo
Apenas seis dos 217 municípios maranhenses estão irregulares por não prestarem contas dos recursos da saúde enviados pelo Ministério da Saúde, são eles, Araioses, Bom Lugar, Buriti, Montes Altos, São Vicente Ferrer e Turiaçu.
Essas seis secretarias municipais de saúde não homologaram os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas. É no SIOPS que gestores da União, estados e municípios declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de recursos para a oferta de ASPS.
Importante ressaltar que a alimentação do sistema no que se refere ao 6º bimestre é de responsabilidade da gestão anterior, porém, os antigos gestores, sobretudo os adversários políticos, não estão preocupados com andamento da atual gestão, muito pelo contrário, querem que tudo dê errado para mostrar a desorganização dos atuais prefeitos.
Cabe, portanto, a atual gestão regularizar a Saúde de seus municípios, especialmente, nesse momento de pandemia. Pelo contrário, essas prefeituras podem ter recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios bloqueado por falta de envio de informações, o que seria trágico para qualquer gestão, ao ponto de demostrar a completa desorganização do governo municipal.
Flavio Dino defende união da Esquerda e Centro e não descarta ser vice de Lula
O governador Flávio Dino (PC do B) não descartou nesta segunda-feira (12), em entrevista ao canal MyNews, a possibilidade de vir a figurar como candidato a vice-presidente em uma chapa encabeçada pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva.
O maranhense ratificou, mais uma vez, o seu desejo de concorrer ao Senado, ano que vem.
Porém, ao defender a união dos partidos de Esquerda e de Centro, não encerrou a discussão sobre um cenário no qual apareça como companheiro de Lula em uma dobradinha presidencial.
Dino, no entanto, enterrou qualquer possibilidade de concorrer à Presidência da República.
Afirmou que na atual conjuntura o único nome capaz de derrotar Jair Bolsonaro (sem partido) é o do ex-presidente filiado ao PT.
Clique Aqui e veja a entrevista.
Missa de 7º dia pelo falecimento do vereador Uaryni Cavalcante acontece nesta terça-feira (13)
A celebração da missa pelo sétimo dia da morte do vereador Uaryni Cavalcante vai acontecer nesta terça-feira (13), a partir das 19h.
A missa será transmitida pela internet, através dos canais digitais da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição e São José.
Uaryni Cavalcante faleceu na tarde da ultima quarta-feira (07) em um hospital de Teresina onde estava internado após ter sido infectado pelo novo coronavírus.
Uaryni Bastos Cavalcante tinha 33 anos e foi eleito vereador com 1.238 para o 1º mandato na eleição de 2020. Ele era filiado ao PMN (Partido da Mobilização Nacional).
VÍDEO: Em 100 dias de gestão Prefeitura de Aldeias Altas intensifica trabalhos na zona rural
Inscrições para Programa de Estágio terminam nesta quarta-feira (14)
As inscrições para o Programa de Estágio do Grupo Equatorial Energia estão abertas até quarta-feira (14), com oportunidades para atuar em áreas como Recursos Humanos, Jurídico, Engenharia, Meio Ambiente, Endomarketing, Contabilidade, Relacionamento com o Cliente, Tecnologia da Informação e Telecom, Faturamento, Suprimentos e Logística, entre outras.
Os interessados podem realizar inscrição por meio do link: https://equatorialestagio.across.jobs/. Por meio dessa plataforma também que também será realizado o processo seletivo que inclui as seguintes etapas:
• Inscrição e testes online (até 14 de abril);
• Avaliações e game online (16 a 25 de abril);
• Dinâmicas de grupo (3 a 14 de maio) e
• Entrevistas finais (10 a 21 de maio).
As vagas serão destinadas para as Distribuidoras do Maranhão, Pará, Piauí e Alagoas e para a Transmissão, onde terão vagas na Bahia, Minas Gerais, Tocantins e Brasília. Para o Maranhão as vagas estão distribuídas para as cidades de São Luís, Pinheiro e Imperatriz.
O início do estágio está previsto para junho deste ano. Além da bolsa de estágio, os selecionados poderão receber benefícios como auxílio transporte, auxílio refeição e estacionamento. Somado a isso, outra novidade são as ações estruturadas para o desenvolvimento dos selecionados, envolvendo treinamentos técnicos e comportamentais que serão oferecidos durante o estágio, afim de potencializar o conhecimento e complementar a formação acadêmica.
Ascom/Equatorial
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Decreto Municipal nº 176/2021 suspende reuniões, eventos em geral e aulas presenciais no período de 12 a 18 de abril em Caxias
A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 176, publicado no Diário Oficial do Município nesse domingo (11), suspende pelo período de 12 a 18 de abril de 2021 a autorização para realização de reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive aqueles de pequeno porte.
Consideram-se eventos públicos e privados de pequeno porte, aqueles em que não haja a cobrança de ingressos, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços. Também estão incluídos shows, jantares festivos, inaugurações, sessões de cinema e apresentações teatrais.
O Decreto está fundamentado na Portaria nº188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública; no Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela covid-19; do Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021 que suspende a autorização para a realização de reuniões e eventos em geral. Considera ainda o Decreto Municipal nº 319/2020 que trata sobre o estado de calamidade. Levando em conta o resultado do penúltimo Boletim Epidemiológico, que aponta 8.864 casos confirmados da covid-19, além dos 245 óbitos. Nessa segunda-feira (12), o Boletim já marcava 249 óbitos, 8.935 casos confirmados e 93 internações.
Com isso, a Prefeitura Municipal Decreta que o funcionamento de todas as atividades e serviços, no período de 12 a 18 de abril de 2021, ficará sujeito às seguintes condições:
As demais atividades comerciais precisam obedecer às medidas elencadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº185, de 23 de julho de 2020 e Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020.
Além das condutas elencadas, são consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Sars-CoV-2) toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas de combate à covid-19, previstas neste decreto, nos regulamentos, protocolos e normas que se destine à promoção, preservação e recuperação da saúde pública.
Porém, na rede privada de ensino serão permitidas aulas presenciais para educação infantil, educação fundamental até o 3º (terceiro) ano, educação de idiomas e pré-vestibulares desde que utilizem no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de ocupação observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.
A gestão municipal lembra que as regras deste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 no Município, bem como as orientações dos profissionais de saúde.
As regras previstas no Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021, serão observadas rigorosamente pelo Governo Municipal, nos pontos que houver lacuna no presente Decreto Municipal.
Ascom/PMC