Tabelião é alvo de investigação por conta de suspeita de fraude no interior do Maranhão
Domingos Costa
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Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito é delegatário (Tabelião) titular da Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Junco do Maranhão |
O Ministério Público do Maranhão por meio da Promotora de Justiça, Sidneya M. M. Nazareth Liberato, 7ª Promotora de Justiça de Substituição Plena, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Registros Públicos e Massas Falidas, abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades constatadas em visita técnica realizada por equipe designada pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, em atos praticados pelo delegatário [tabelião] titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Junco do Maranhão/MA, Sr. Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito.
O procedimento assinado na última sexta-feira (12) e publicado no diário oficial desta terça-feira (16), busca promover a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências objetivando a propositura da ação civil ou eventual arquivamento do feito, se for o caso.
No mesmo documento, a promotora Sidneya pede que seja comunicado o presidente do Conselho Superior do Ministério Público da instauração do presente, e em seguida faz diversas outras solicitações.
“Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, para que, no prazo de 10(dez) dias, encaminhe cópia integral do Processo n. 0000765-24.2022.2.00.0810, em que foi produzido o relatório (RELAT-GDJC – 1632022), fazendo constar, especialmente, as cópias dos documentos recolhidos quando da realização da visita técnica; Oficie-se à Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do TJ/MA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópia integral do Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do delegatário em razão do suposto descumprimento de normas legais e regulamentares apontadas no relatório de visita técnica realizada”. Diz o documento.
Por fim, o Ministério Público pede para que seja comunicado a Delegacia de Defraudações, para que, no prazo de 10(dez) dias, preste informações quanto às providências adotadas em razão do recebimento da Decisão exarada nos autos do Processo 0000765-24.2022.2.00.0810, com o encaminhamento da documentação pertinente à investigação da regularidade dos atos praticados pelo delegatário.
“Obedeça-se, para conclusão deste Procedimento Preparatório, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelecido no §5º do Art. 2º da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, fazendo os autos conclusos ao Promotor de Justiça antes de seu advento”, completa o pedido o MP-MA.